Pelo segundo ano consecutivo, o prefeito Guti autorizou o “congelamento” do valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) aos contribuintes que efetuarem o pagamento do tributo dentro do prazo de vencimento, seja por cota única ou parcelado. Os artigos 8º e 9º da Lei 7.680/2018 estabelecem um modelo de cobrança que faz parte das medidas administrativas da Prefeitura de Guarulhos, por meio da Secretaria da Fazenda, para incentivar os pagamentos em dia e a regularização de débitos. A medida foi aprovada pelos vereadores na última sessão do ano e será publicada no Diário Oficial do Município nesta sexta-feira, 21/12.
O benefício por pontualidade também se aplica à concessão de desconto de 5% aos contribuintes que estavam quites com o IPTU até o mês de outubro e, 10% aos que pagarem em cota única. Ou seja, os cidadãos não possuírem débitos com a municipalidade serão contemplados por um bônus de adimplência. Caso opte em pagar à vista, o proprietário poderá acumular cerca 20% de desconto no imposto.
Vale ressaltar que o tributo pode ter aumento da base de cálculo, caso tenha sofrido alteração cadastral.
O prefeito Guti reforça que o IPTU é um tributo importante para os avanços na infraestrutura, pagamento de dívidas e serviços públicos. “O IPTU gera o custeio de despesas e ações essenciais que contemplam a população. É uma que beneficia a Prefeitura e os munícipes e deve ser incentivada. Engajamos nossas equipes desde o início do ano para conseguirmos manter o valor do tributo, assim as famílias podem se planejar muito melhor”, afirma.