Na tarde desta quinta-feira (14), na sede da Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana, (STMU), foi realizada reunião do Conselho Municipal de Transportes e Trânsito para o gerenciamento e formação do Plano de Mobilidade Urbana de Guarulhos.
Essa é uma lei federal que obriga os municípios com mais de 20 mil habitantes elaborarem documento. O prazo inicial era 2015, mas se estendeu para abril de 2019, fixado pela Medida Provisória 818/2018, que alterou a lei 12.587/12 (Política Nacional de Mobilidade Urbana).
A cidade que não tiver o plano de mobilidade fica impedida de contratar recursos federais para investir na área. O Ministério das Cidades explica que o objetivo da medida é permitir que as prefeituras pleiteiem a elaboração dos planos por meio do programa Avançar Cidades – Mobilidade Urbana, que disponibiliza recursos para financiamento de planos em municípios com mais de 100 mil habitantes.
Por 10 anos
O planejamento previsto é de 10 anos de mobilidade urbana, que vai servir como instrumento de desenvolvimento urbano relacionado ao deslocamento de pessoas e bens pela cidade. Não se trata apenas de cuidar do trânsito, mas, sim, de todas as opções viárias que uma cidade comporta.
O plano de mobilidade urbana é o instrumento de efetivação da Política Nacional de Mobilidade Urbana e deve contemplar, entre outros aspectos, os serviços de transporte público coletivo; a circulação viária; as infraestruturas do sistema de mobilidade urbana; a acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição de mobilidade; a integração dos modos de transporte público com os privados e os não motorizados; a operação do transporte de carga na infraestrutura viária; e os mecanismos e instrumentos de financiamento do transporte público coletivo e da infraestrutura de mobilidade urbana.
A elaboração deve ocorrer de forma integrada com os planos diretores e a revisão deve ocorrer a cada dez anos. Em Guarulhos, o grupo de trabalho é constituído por 15 pessoas. Como a regulamentação é feita pelo plano diretor, todas as sugestões apresentadas pelo grupo em termos de mobilidade urbana podem ser aprovadas por decreto-lei.