Cidades

Poluição atmosférica também pode causar doenças cardíacas

Viver em grandes centros não é perigoso apenas por causa da violência. Segundo dados da Organização Mundial da Saúde, apenas no ano de 2012, a poluição atmosférica matou quase 7 milhões de pessoas em todo o mundo. 
 
Presidente da Regional ABCDM da Sociedade de Cardiologia do Estado de São Paulo, Carla Janice Baister Lantieri apontou que o contato com poluentes gasosos não apresenta somente efeitos diretos no sistema respiratório, mas, também, no cardiovascular. 
 
"Dados diários de atendimento de prontos socorros trazem doenças respiratórias e cardiovasculares associadas a pacientes expostos aos poluentes atmosféricos. Em relação às doenças cardiovasculares, existem estudos que mostram que a poluição é um fator de risco para o aumento da pressão arterial e da frequência cardíaca. Este fator está associado à maior possibilidade de lesão nas artérias, o que promove uma doença conhecida como arterosclerose", destacou a especialista. 
 
Ainda de acordo com Carla, as mudanças provocadas pela poluição no organismo deixam o indivíduo bastante suscetível a paradas cardíacas, arritmias e aumentam suas chances de ser acometido por infarto.
 
"A poluição atua também no sistema nervoso simpático e parassimpático, os quais regulam os batimentos cardíacos e a sua capacidade de adaptar-se às necessidades do corpo humano. A atuação dos poluentes no organismo reduz a capacidade do coração", afirmou. 
 
A especialista também ressaltou que é importante adotar hábitos saudáveis, fazer atividade física em ambientes de ar puro, com vegetação e evitar fazer exercícios e atividade em avenidas e locais em que sabidamente se concentre grande poluição. "Essas são medidas preventivas para evitar a exposição exagerada ao ar poluído", concluiu.
 
Câncer
A poluição gerada pelas aeronaves na região do Aeroporto Internacional de São Paulo, no bairro de Cumbica, em Guarulhos, é mais grave do que os gases emitidos por veículos de passeio, utilitários, ônibus e caminhões. Quem afirma isto é o professor de Meio Ambiente e Química da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Rogério Aparecido Machado
 
"A queima do querosene utilizado em aviões libera substâncias aromáticas, como benzeno, dimetilbenzeno e xileno. Pessoas expostas a elas possuem uma probabilidade maior de ter câncer. Isto é provado por um estudo realizado há dez anos", disse o especialista.
 
Taxa ambiental
A Prefeitura de Guarulhos anunciou na semana passada que prepara um projeto de lei, que deve integrar o Código Tributário Municipal, para instituir a taxa de poluição ambiental, que será paga por todos os passageiros que embarquem no Aeroporto Internacional de São Paulo, instalado no município. O valor – que ainda será definido após estudos econômico-financeiros – será pago pelas empresas aéreas e revertido para ações de preservação do meio ambiente, como forma de compensar os danos causados pela poluição gerada pelos aviões durante os procedimentos de pouso e decolagem.
 
A justificativa elaborada por técnicos das secretarias do Meio Ambiente e da Fazenda aponta que o aeroporto é um polo gerador de poluição, a partir das milhares de aeronaves que aterrissam e pousam todos os dias, causado degradação ambiental. Desta forma, é fundamental criar formas de responsabilizar os agentes causadores, imputando aos usuários do transporte aéreo um pequeno valor, que será repassado a ações de recuperação do meio ambiente em âmbito municipal, mas de reflexo global.
 
Segundo o documento que será incluído no projeto de lei, as atividades aéreas contribuem sobremaneira ao aquecimento global, mudanças climáticas e consequentes danos à saúde pública. Com isso, a instituição da taxa associada à passagem aérea irá tributar apenas o passageiro que fomenta a atividade e, que em sua maioria, é proveniente de outras localidades. Por sua vez, o cidadão guarulhense será compensado recebendo as melhorias ambientais geradas por esse ônus.
 
A instituição da taxa de poluição ambiental vai compor o novo Código Tributário Municipal, que deverá ser apresentado pela Secretaria da Fazenda ainda no primeiro semestre deste ano, para vigorar em 90 dias após sua aprovação pela Câmara Municipal ou a partir do ano-fiscal de 2020.

 

Posso ajudar?