Procurado pelo GuarulhosWeb, o Procon Guarulhos alertou sobre alternativas oferecidas ao passageiro que adquiriu passagem aérea para países afetados pelo coronavírus. Segundo o órgão, é possível cancelar ou adiar a viagem sem ônus ao consumidor, uma vez que ele não usufruirá do serviço.
Segundo o último balanço divulgado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 87 mil pessoas foram infectadas no mundo e quase 3 mil morreram. O Brasil segue com 252 casos suspeitos e dois confirmados, ambos em São Paulo. Em Guarulhos, de acordo com o último relato da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo, há um suspeito.
Após o primeiro caso de coronavírus confirmado no país, um homem de 61 anos que retornou de uma viagem à Itália e desembarcou no Aeroporto Internacional, o Ministério da Saúde atualizou a lista de países em alerta para o novo coronavírus. Ao todo, são 16: Alemanha, Austrália, Emirados Árabes, Filipinas, França, Irã, Itália, Malásia, Japão, Singapura, Coreia do Sul, Coreia do Norte, Tailândia, Vietnã e Camboja, além da China.
O consumidor que ainda não embarcou tem o direito de requerer o cancelamento da viagem sem qualquer ônus, devendo os fornecedores devolver a quantia paga, ou remarcar a viagem para qualquer destino, desde que o valor seja similar. Caso a quantia ultrapasse o acordo inicial, o passageiro arca com a diferença.
O consumidor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado (artigo 393 do Código Civil). Esta, de acordo com o Procon Guarulhos, é a hipótese dos países de destino afetados pelo coronavírus.
O cancelamento se faz necessário, uma vez que o passageiro não usufruirá do serviço. Por consequência, a manutenção da viagem traria desvantagem excessiva ao consumidor e vantagem ao fornecedor que, a princípio não prestaria o serviço em sua integralidade (conforme artigo 39,V, do Código de Defesa do Consumidor).
À reportagem, a coordenadora do Procon, Vera Lúcia Gomes, alerta que, em caso de negativa das companhias aéreas, o viajante deve procurar o departamento. “É importante o consumidor ficar atento sobre os seus direitos, pois muitos fornecedores inadvertidamente imputam ao consumidor a pena contratual de desistência e até mesmo retêm 100% do valor pago de forma abusiva. Caso o consumidor encontre dificuldade em cancelar o contrato e obter ressarcimento em consequência da epidemia de Coronavírus, deverá procurar imediatamente o Procon”, afirma Vera Lúcia.
Já o consumidor que está em um dos países afetados e segue impedido de retornar ao Brasil, também deve ser amparado pelos prestadores de serviços. As companhias aéreas, por exemplo, de acordo com o órgão, deverão fornecer hospedagem e alimentação, bem como realocar o usuário no primeiro voo disponível.
PROCON: Disque Denúncia 151 | procon.guarulhos.sp.gov.br