Cidades

Em ação civil contra Organização Social, Prefeitura pede reparo por danos morais e materiais

A Prefeitura de Guarulhos, por intermédio da Secretaria de Justiça e da Procuradoria Geral, propôs no último dia 19 de fevereiro uma Ação Civil Pública de Indenização por Danos Materiais e Dano Moral Coletivo contra o Instituto Gerir

A Prefeitura de Guarulhos entrou com uma Ação Civil Pública por Danos Materiais e Dano Moral Coletivo contra o Instituto Gerir, que assumiu a gestão do Hospital Municipal de Urgências (HMU) e Hospital Municipal da Criança e do Adolescente (HMCA) por aproximadamente um ano entre 2017 e 2018. A Secretaria de Justiça e a Procuradoria Geral ingressaram na Justiça em fevereiro deste ano com a ação de R$ 8.848.260,00 por danos materiais e mais R$ 500 mil por danos morais. O Município alega descumprimento de diversas cláusulas do Convênio firmado entre as partes e prestação inadequada de contas. 

 Após o rompimento do contrato em agosto de 2018, a Secretaria Municipal de Saúde aplicou ao Instituto Gerir a penalidade de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública pelo prazo de dois anos, com fundamento na Lei de Licitações. Apesar de um recurso administrativo apresentado à Prefeitura, a decisão foi mantida.  

 Segundo a Prefeitura, os danos materiais são decorrentes de bloqueios judiciais sofridos pelo Município, por meio de reclamações trabalhistas movidas por ex-funcionários do Instituto, além de aparelhos médicos do HMU (endoscópio, bronquioscópio, colonoscópio e ventilador pulmonar) que não foram repostos até a rescisão do convênio. Há ainda medicamentos fornecidos pelo Município que eram de responsabilidade do Instituto, mas que não retornaram ao erário; inobservância das metas quantitativas e qualitativas; prestação de serviços de terceiros arcados pelo Município que não foram repassados pelo Instituto, além de ausência ou prestação inadequada de contas cujo montante será melhor definido ao final da ação. 

Já a indenização por Dano Moral Coletivo se refere “à violação injusta e intolerável de valores fundamentais da coletividade face a má prestação dos serviços públicos que ensejaram uma série de reclamações pelos munícipes usuários do sistema de saúde”, conforme consta da ação encaminhada à 1ª Vara da Fazenda Pública. Em seu despacho inicial, o juiz responsável decidiu que o feito deverá seguir como Ação Civil Pública, determinando a citação do Instituto para apresentar defesa no prazo de 15 dias. 

 

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