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A redução da maioridade penal é necessária

Adolescentes de 16 anos possuem o direito do voto, mas não podem ser condenados por atos criminosos. A impunidade, não só dos menores de 18 anos, é a grande característica da criminalidade no Brasil. Famílias inteiras são destruídas por menores infratores. Com vistas à impunidade, praticam todos os tipos de crimes, com grande participação nos hediondos. Até que ponto esses menores devem ter um tratamento diferenciado em relação aos demais criminosos?
 
Na legislação vigente atualmente, os menores de 18 anos são inimputáveis. Isso quer dizer que são considerados incapazes para responder pelos seus atos. Ao cometer um crime, o adolescente não pode ser preso, processado, condenado e cumprir pena em presídios, mas pode ser conduzido a cumprir medidas socioeducativas, inclusive com internação internado em estabelecimentos educacionais voltados para a sua reinserção social. É isso que consta na Constituição Federal (artigo 228) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
 
É inadmissível ver menores cometendo crimes como latrocínios e homicídios. Os jovens não podem ser isentos das responsabilidades pelos seus atos, uma vez que ele possui total discernimento para assumir a autoria dos delitos praticados junto com maiores criminosos como liderar quadrilhas, planejar assaltos e, na hora da abordagem, lembrar perfeitamente de informar à autoridade policial que é menor de 18 anos, ao ficar , dessa forma, impune, independentemente do crime cometido. Isso faz com que os menores sejam instrumentos para a prática de crimes nas mãos dos maiores. A impunidade é a motivação maior para que isso aconteça.
 
Os adolescentes infratores têm plena consciência de que fazem atos errados  e que causam o mal às vítimas. Estão cada vez mais audazes, exatamente porque sabe que nada acontecerá com ele. Mas já que pensam e agem como adultos, devem  responder como tais.
 
Ressalta-se aqui que não é a miséria a causadora dos crimes. A quase totalidade dos adolescentes possuem casa e família. Cometem crimes visando a obtenção de moral junto aos maiores infratores, à participação na quadrilha e o consumo. É a desvalorização da ética no desvio de personalidade objetivando “levar vantagem” e ostentação, tão cantada nos últimos tempos.
 
É muito claro que a redução da maioridade penal não eliminaria o problema dos crimes cometidos por menores, mas implicaria na redução e melhoria dos índices criminais. A alteração na lei não traz soluções por si só. Políticas públicas eficientes destinadas aos jovens, com intensidade na educação, trarão resultados muito mais efetivos ao nosso país.
 
*Mônica Mantelli é advogada do escritório Domingos Mantelli Filho.

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