O inquérito civil instaurado em 2018 após representação das vereadoras do PT, Janete Pietá e Genilda Bernardes, contra a Prefeitura de Guarulhos e dois ex-secretários municipais de Saúde foi arquivado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. A ação versava sobre eventual improbidade administrativa decorrente da celebração e execução de convênio entre o Município e o Instituto Gerir, o que foi descartado pela Promotoria após ampla investigação.
Em seu despacho final, a Promotoria explica que “a problemática trazida pelas representantes não configura nenhuma das hipóteses que tipificam atos de improbidade administrativa ou dano ao patrimônio público, estando ausente dolo, culpa, má-fé ou desonestidade dos agentes envolvidos”, diz.
Janete e Genilda alegaram que havia fatos novos e solicitaram o desarquivamento de outro inquérito civil de 2017. No entanto, depois de longa apuração por parte do Ministério Público, as acusações foram consideradas infundadas. Durante a investigação, o MP requisitou informações da própria Prefeitura, dos agentes públicos citados, da Câmara Municipal, do Conselho Municipal de Saúde e também do Instituto Gerir.
A Promotoria entendeu que “mesmo após a determinação de diversas diligências para devida apuração das questões relatadas não se vislumbra a ocorrência de improbidade administrativa. Analisando-se toda a documentação acostadas nestes autos, é de se notar que a contratação feita pelo Município de Guarulhos com o Instituto Gerir é modelo que vinha sendo seguido pelas Administrações Municipais de todo o Estado de São Paulo”, aponta o parecer.
O documento atesta ainda não haver “rombo financeiro nas contas públicas”, como alegado pelas vereadoras. “Segundo as informações prestadas pela Secretaria responsável, o passivo de dívidas foi originado de obrigações constituídas em exercícios anteriores, fato que culminou na delicada situação financeira da gestão da rede de saúde pública do Município de Guarulhos”.
A Promotoria assinala ao final do parecer “ que a conduta administrativa apontada em linhas passadas não possui índole de improbidade administrativa, promovo o Arquivamento”, finaliza.