O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu nesta segunda-feira liminar suspendendo a lei 8.014/2022, aprovada pela Câmara Municipal, que visava compensar o município pelos danos ambientais gerados pelos pousos e decolagens dos aviões. A ação foi proposta pelo deputado federal Eli Correa Filho (União Brasil), que entrou com uma representação no Ministério Público de Contas (MPC) contra a taxa ambiental (taxa do lixo) em Guarulhos, que acabou chegando também à Taxa de Proteção Ambiental (TPA). A Prefeitura de Guarulhos usaria parte desta arrecadação para criar a receita acessória necessária para revogar a Taxa do Lixo no município, que está em trâmite no Legislativo Municipal.
A TPA seria cobrada apenas das companhias aéreas que operam no Aeroporto de Guarulhos, com os recursos voltados a ações ligadas ao meio ambiente e saúde da população da cidade.
A lei 8.014/2022, aprovada pela Câmara Municipal, visa compensar o município pelos danos ambientais gerados pelos pousos e decolagens dos aviões. De autoria do Executivo Municipal, a TPA iria cobrar 3 UFGs (cerca de R$ 12,00) por tonelada dos aviões que utilizam o Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, como forma de compensar o Município por danos ambientais e à saúde da população pela poluição gerada pelas aeronaves. A população local seria diretamente beneficiada pela aplicação dos recursos arrecadados.
Com a arrecadação, o Município também teria uma receita acessória, que poderia ser usada para complementar os custos com coleta e destinação do lixo, como prevê o Marco Regulatório do Saneamento Básico, a lei que originou a criação da taxa do lixo, que está em processo de revogação na Câmara Municipal, a partir de uma decisão do prefeito Guti (PSD).
Na ação provocada por Eli, o Ministério Público de Contas deixa claro que “no que pese o foco da lei ser voltado, em tese, à proteção do meio ambiente, não se pode descurar o fato de que os sujeitos passivos são empresas aéreas e o fato gerador é o sobrevoo do município de Guarulhos, em atividades de pouso, ou decolagem, de forma que não se trata unicamente de matéria ambiental, mas também de transporte aéreo”.
O MPC aponta que é “competência exclusiva da União legislar sobre direito aeronáutico; compete-lhe, igualmente, a exploração da navegação aérea, aeroespacial e a infraestrutura aeroportuária”, indo contra os interesses da população guarulhense que sofre com os danos ambientais causados pelas aeronaves. E encerra: “Assim, por todo o exposto e considerando-se o aparente desrespeito às normas constitucionais, representa-se a Vossa Excelência, juntamente com a documentação anexa, para a análise da viabilidade da propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, bem como de outras medidas que igualmente estejam ao alcance deste Ministério Público Estadual”.
A Prefeitura de Guarulhos informou que irá recorrer desta decisão.
Assim que o deputado se manifestar, esta matéria será atualizada.