As pessoas acidentados que forem socorridos pelos bombeiros e tiverem plano de saúde serão levados para hospitais particulares no Rio de Janeiro. Antes, as vítimas eram atendidas em hospitais públicos e, depois de estabilizadas, transferidas para instituições privadas. A mudança no atendimento foi publicada nesta terça-feira, 19, pelo Diário Oficial, em lei sancionada pelo governador em exercício Francisco Dornelles (PP).
Na justificativa do projeto de lei, os deputados Samuel Malafaia (DEM), Jorge Picciani (PMDB) e Dionísio Lins (PP) alegam que a lei vai “minimizar a superlotação” das emergências dos hospitais públicos.
“A realidade da saúde pública no nosso Estado está caótica! Visando minimizar a superlotação das emergências dos hospitais da rede pública, garantindo o atendimento às pessoas que não possuem plano de saúde e dependem exclusivamente desses hospitais, apresentamos este projeto de lei. O cidadão que paga pelo plano de saúde tem o direito de ser atendido em hospitais credenciados ao seu plano, inclusive em casos que sejam socorridos pelo Corpo de Bombeiros. Deste modo, haverá mais leitos disponíveis nos hospitais da rede pública para os cidadãos que não podem pagar pelo atendimento privado.”
De acordo com a lei, os acidentados serão levados para hospitais públicos desde que essa remoção não comprometa a “qualidade do primeiro atendimento”. “O encaminhamento será feito, caso seja possível identificação imediata do hospital particular mais próximo que o acidentado tenha direito e que ofereça atendimento de emergência”.
O socorro para hospitais públicos é regra para garantir o atendimento imediato das vítimas. O serviço é referenciado por uma central, que avisa o hospital sobre a chegada dos pacientes. No caso de o ferido ter plano de saúde, a operadora é obrigada a ressarcir o Sistema Único de Saúde. A cobrança é feita pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. De janeiro de 2015 a março de 2016, foram arrecadados e repassados R$ 399,8 milhões, segundo disponíveis no site da ANS.
A lei não deixa claro como o socorrista checará se o hospital de emergência está credenciado ao plano de saúde do paciente, nem qual será o procedimento se a operadora negar o atendimento ao ferido em caso de atraso no pagamento das mensalidades, por exemplo.