Representantes dos acionistas minoritários ingressaram com reclamação contra a empresa na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para ter o direito de eleger um membro para a vaga dos detentores de papéis preferenciais. A reclamação foi protocolada pelos acionistas João Antônio Lian e Manuel Jeremias Leite Caldas, respectivamente membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
O Estatuto da Eletrobrás estabelece que o Conselho de Administração deve ter 10 membros, sendo 6 indicados pelo Ministério de Minas e Energia, 1 pelo Ministério do Planejamento, 1 pelos trabalhadores, 1 pelos acionistas com papéis ordinários e 1 pelos detentores de ações preferenciais.
A vaga dos preferencialistas existe desde 2002, mas somente foi preenchida por um ano, em 2013. Para eleger seu representante, a área jurídica da Eletrobrás exige um quórum de preferencialistas nas assembleias que detenha, pelo menos, 10% dos papéis da companhia.
O problema é que 65,86% das ações preferenciais da Eletrobrás estão pulverizadas no mercado. Nem mesmo o BNDESPar, maior detentor desse tipo de papel, seria capaz de atingir esse porcentual – a empresa de participação acionária detém 7,04% das ações preferenciais da companhia.
Os minoritários decidiram questionar o entendimento da área jurídica da companhia. Segundo a documentação apresentada pelos acionistas à CVM, para ter direito a eleger um membro no Conselho de Administração da Eletrobrás, basta que 10% do capital social da companhia esteja nas mãos de preferencialistas. Atualmente, as ações preferenciais que não estão no controle da União somam cerca de 15% do capital social, o que daria direito à vaga.
Eleição
Na reclamação, os acionistas mencionam o Ofício Circular n.º 2 da CVM, de 26 de fevereiro, cuja mesma interpretação é aplicada para a eleição de membros do Conselho Fiscal de companhias abertas.
“Outrossim, cumpre destacar o entendimento emitido pelo Colegiado da CVM nas reuniões de 06/05/200829 e de 23/09/200830 (Processo CVM RJ2007/11086), no sentido de que o requisito de 10% ou mais das ações com direito a voto previsto no artigo 161, parágrafo 4.º não se refere ao número de ações que o minoritário presente à assembleia precisa deter para eleger, em votação em separado, um membro e respectivo suplente do conselho fiscal, mas sim ao número de ações com direito a voto detidas por todos os acionistas não controladores da companhia”, diz o ofício.
A exigência de um quórum mínimo para a eleição do representante dos preferencialistas está no artigo 141 na Lei das S/A. Porém, não está no Estatuto Social da Eletrobrás, o que facilitaria a eleição do representante dos minoritários preferencialistas.
Os minoritários destacam ainda que o Estatuto Social da Eletrobrás fixa em dez o número de membros do Conselho de Administração da companhia. Embora o artigo 140 da Lei das S/A estabeleça que a companhia pode determinar um número mínimo e máximo de membros, o Estatuto da Eletrobrás não prevê essa possibilidade. Para os acionistas, isso significa que o Conselho, ao eleger apenas nove membros, estaria funcionando de forma irregular.
Em nota, a Eletrobrás informou “não recebeu nenhum Ofício da CVM sobre essa suposta reclamação. A companhia esclarece, porém, que há representantes dos acionistas minoritários tanto em seu Conselho de Administração, quanto em seu Conselho Fiscal.” As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.