As ações por inadimplência em condomínios apresentaram um expressivo crescimento no primeiro trimestre deste ano. Entre janeiro e março, foram contabilizados, cerca de 45 processos – uma média de 15 projetos por mês. O número é o dobro do registrado em 2011, quando a média de ações registradas foi de oito por mês.
O crescimento é reflexo da lei estadual 13.160/08, que legitima os proprietários de imóveis e condomínios (e suas administradoras) a levarem boletos de cobrança de aluguel e quotas condominiais a protesto, tornando também legítima a inclusão do nome dos devedores em cadastros protetivos de crédito.
Segundo o levantamento do Departamento de Economia e Estatística do Sindicato da Habitação (Secovi-SP), a capital paulista também apresentou crescimento neste ano. O número de ações aumentou 33,93% no primeiro trimestre do ano.
"Vamos acompanhar o comportamento do indicador nos próximos meses e verificar se há crescimento de inadimplência no setor. Ou se o aumento deste trimestre foi só um fato pontual", afirmou Hubert Gebara, vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Sindicato.
Segundo Gebara, "alguns moradores preferem pagar outras contas, ao invés do condomínio, cuja multa por atraso é de apenas 2%", destaca.