Acolhendo parecer do procurador-geral da República, Augusto Aras, o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes determinou o arquivamento de notícia-crime apresentada contra o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, em razão de sua manifestação na reunião ministerial de abril. Na ocasião, o ministro disse que o governo federal deveria aproveitar a oportunidade da pandemia do novo coronavírus para ir passando a boiada em regulações ambientais. Após a divulgação das imagens, o ministro disse que estava defendendo a flexibilização de normas, dentro da legalidade.
A petição havia sido encaminhada ao Supremo pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Fabiano Contarato (Rede-ES) e pelos deputados federais Joênia Wapichana (Rede-RR) e Alessandro Molon (PSB-RJ). O documento apontava suposto cometimento dos crimes de prevaricação, advocacia administrativa e também de responsabilidade.
"Assim, tendo o Ministério Público se manifestado pelo negativa de seguimento à petição, notadamente em razão da ausência de indícios mínimos da ocorrência de ilícito penal, determino o arquivamento desta notícia-crime", registrou Alexandre na decisão publicada nesta quinta, 8.
No parecer encaminhado ao Supremo, Aras informou que foi instaurada uma notícia de fato na PGR para apuração preliminar sobre o caso, mas a mesma foi arquivada no fim de agosto. Em tal decisão de arquivamento, por sua vez, foi registrado que os fatos são objeto de uma ação de improbidade administrativa que tramita perante à 8ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Foi no âmbito de tal ação que, no fim de setembro, a Procuradoria cobrou à Justiça que avalie o afastamento imediato do ministro Ricardo Salles do cargo. Os procuradores pedem a saída do ministro do governo por desestruturação dolosa das políticas ambientais. Desde julho, quando a ação foi apresentada, o processo já foi remetido para Santa Catarina, voltou para Brasília e não foi julgado.
Ainda na mesma decisão de arquivamento notícia de fato sobre o caso, a PGR considerou que no contexto da reunião ministerial, o representado (Salles) limitou-se a manifestar opinião sobre temas relacionados às diretrizes que poderiam vir a ser, ou não, adotadas pelo Poder Executivo.
Para o Ministério Público Federal não existia, na petição em questão, nenhum indício real de fato típico praticado por Salles, ou qualquer indicação dos meios que o mesmo teria empregado em relação às condutas objeto de investigação, ou ainda, o malefício que produziu, os motivos que o determinaram, o lugar onde a praticou, o tempo ou qualquer outra informação relevante que justifique a instauração de inquérito ou de qualquer investigação.