À época, ainda em 2024, a gestão municipal questionou os valores definidos na instância arbitral, entendendo que o resultado poderia gerar impacto financeiro excessivo ao município. Diante da discordância, o caso foi levado ao Ministério Público, que passou a acompanhar a situação e aprofundar a análise dos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro apresentados pelas concessionárias.
Concorrência de valores e risco ao erário
A conciliação discutida na Câmara Arbitral tratava de compensações financeiras reivindicadas pelas empresas de ônibus, relacionadas principalmente à queda de arrecadação e ao aumento de custos operacionais nos últimos anos, especialmente no período pós-pandemia.
Segundo avaliação da administração municipal naquele momento, sob a gestão de Guti, os valores em debate poderiam representar um passivo bilionário, sem critérios suficientemente claros para aferir o que seria, de fato, devido pelo poder público.
Foi a partir desse impasse que o Ministério Público passou a atuar de forma mais direta, com o objetivo de estabelecer parâmetros técnicos, transparência e segurança jurídica para a análise dos pleitos.
Atuação do MP e construção do acordo
Com base nas apurações, o Ministério Público optou por costurar um acordo com a Prefeitura, estruturado como um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), para disciplinar os pedidos de reequilíbrio financeiro e evitar decisões isoladas ou pagamentos considerados desproporcionais.
O entendimento do MP foi o de que a ausência de critérios objetivos poderia expor o município a prejuízos relevantes, além de estimular disputas judiciais prolongadas.
O acordo passou a prever regras claras para cálculo, análise e eventual reconhecimento de valores, o que, na prática, pode reduzir significativamente o montante final a ser pago às empresas.
Mudança de abordagem em relação à conciliação arbitral
Diferentemente do caminho inicialmente adotado na Câmara Arbitral, o modelo defendido pelo Ministério Público busca submeter os cálculos a critérios técnicos verificáveis, com acompanhamento institucional, reduzindo o risco de acordos que comprometam o orçamento público.
Especialistas ouvidos ao longo do processo apontaram que a arbitragem, embora prevista contratualmente, não elimina a necessidade de controle externo e proteção ao interesse público, especialmente quando estão em jogo cifras elevadas.
Impacto político e administrativo
A origem do acordo reforça que a atuação do Ministério Público não surgiu de forma espontânea, mas foi provocada diretamente pela discordância do então prefeito Guti com os termos da conciliação arbitral.



