Cidades

Adesão à anistia de construções irregulares já está disponível

A Prefeitura de Guarulhos disponibilizou a adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), mais conhecido como anistia, para edificações construídas irregularmente. O PPI foi instituído pela lei 7.926/2021 e regulamentado pelo decreto 38.246/2021. Todos os proprietários ou titulares de direito sobre imóveis em que existam edificações irregulares, construídas em desconformidade com o disposto na legislação edilícia municipal vigente e existentes comprovadamente até 16 de julho 2021, data de publicação da lei, poderão requerer sua regularização no prazo de até 180 dias contados da referida lei.

Para processos protocolados em até 90 dias será concedido desconto de 30% nos valores do recolhimento. Para os processos protocolados de 91 a 180 dias o desconto será de 10%. Mesmo com o abatimento será possível solicitar o parcelamento.

Os processos poderão ser recebidos de duas formas. A primeira, eletrônica, no site https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br. Após o protocolo no portal o pedido será encaminhamento à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, exceto o levantamento cadastral simplificado (planta), que será apresentado posteriormente.

A segunda será pelo Fácil Pró, atendimento presencial exclusivo aos profissionais e realizado na unidade Bom Clima mediante agendamento feito pelo link facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br, não sendo permitida a representação do profissional por terceiros.

Principais pontos da lei

Não serão passíveis de regularização obras que estejam edificadas em áreas públicas, em desacordo com a legislação ambiental, em faixas non aedificandi de cursos d’água, linhas de transmissão e ao longo de rodovias que não atendam à Lei de Zoneamento quanto aos usos, a menos que comprovem que estavam implantadas anteriormente à lei 7.888/2021 ou que não atendam às restrições impostas pelo loteamento.

Para obras inacabadas será solicitado o memorial descritivo dos serviços faltantes, cronograma físico e responsável técnico pela execução das obras restantes. A aprovação final se dará após a conclusão da obra. Já para edificações residenciais com área construída total de até 150 m² o procedimento será declaratório, ou seja, haverá a conferência dos documentos, que deverão ser apresentados em sua totalidade, mas não haverá análise de projeto. Para esses casos não será cobrada Taxa de Regularização, apenas o ISSQN e o proprietário, juntamente com o profissional responsável, será responsável pelas informações prestadas.

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