A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou nesta segunda-feira, 5, em portaria no Diário Oficial da União (DOU) que as adesões ao Programa de Regularização Tributária (PRT), conhecido como Novo Refis, realizadas durante a vigência da Medida Provisória 766/2017, não serão afetadas, “permanecendo as relações jurídicas constituídas”. A MP perdeu a validade no último dia 1º. Uma outra MP com regras redefinidas para o Novo Refis foi editada.
Na portaria desta segunda, a PGFN ainda altera os prazos do programa em razão da perda de validade da MP, fixando o dia 1º de junho como a data-limite para adesões e parcelamentos.