O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), julgou irregulares, com base no princípio da acessoriedade, os termos de aditamento referentes ao contrato firmado entre a Prefeitura de Guarulhos e o banco VR S/A, objetivando o fornecimento parcelado de, aproximadamente, 1.500 (mil e quinhentos) cartões magnéticos de alimentação, contendo créditos mensais para os participantes do Programa Oportunidade de Emprego ao Jovem.
Relatado pelo Auditor Substituto de Conselheiro Josué Romero, o voto reafirma que o contrato original já fora julgado irregular pela Corte e o princípio da acessoriedade, tema pacífico nesta Casa, impõe o mesmo julgamento aos termos que lhe são derivados.
O relator fixou prazo de 60 (sessenta) dias, para que os responsáveis informem ao TCE as medidas adotadas em virtude da presente decisão. Transcorrido o prazo recursal, cópias dos autos seguirão ao Ministério Público para as providências de sua alçada.
O contrato foi firmado em 2005 com cinco aditamentos realizados até 2009.