A decisão do Tribunal Superior do Trabalho que rejeitou o reconhecimento de vínculo de emprego de um motorista da cidade de Guarulhos, na Grande São Paulo, com a Uber, provocou repercussão entre advogados. "Estamos diante da ponta de um iceberg de uma profunda mudança nas relações de trabalho", avalia Maurício Corrêa da Veiga.
Sócio do Corrêa da Veiga Advogados, ele diz que não há como regular estas relações com os antigos conceitos de Direito do Trabalho, razão pela qual se faz necessária uma abertura para o estabelecimento de novos caminhos de regulamentação da realidade que se descortina.
A decisão do TST foi tomada pela 5.ª Turma da Corte. Para o relator, ministro Breno Medeiros, o motorista tinha possibilidade de ficar off line e flexibilidade na prestação de serviços e nos horários de trabalho.
"O Direito do Trabalho surgiu justamente para trazer novas categorias no direito e foi fonte de inspiração para vários ramos", analisa Maurício da Veiga. "Chegou a hora de resgatar esta história e tradição, com a aplicação de novos conceitos a essas novas relações de trabalho."
Para Willer Tomaz, o Tribunal acertou na decisão, pois o vínculo de emprego somente se caracteriza quando há cumulativamente os requisitos de alteridade, subordinação, pessoalidade, onerosidade, e não eventualidade.
"A plataforma Uber apenas medeia uma relação civil de prestação de serviços de transporte de bens e pessoas, sem qualquer caráter de subordinação entre as partes envolvidas, tendo o motorista plena autonomia para aceitar ou rejeitar uma corrida, por exemplo", disse Tomaz, sócio do escritório Willer Tomaz Advogados Associados.
Para o advogado trabalhista Ronaldo Tolentino, do Ferraz dos Passos Advocacia, a decisão do TST parece acertada haja vista que os motoristas por aplicativo têm total autonomia na sua forma de trabalho, principalmente no tocante à jornada.
"A empresa da plataforma é apenas uma intermediária", destaca Tolentino.