Os aeronautas e os aeroviários de Guarulhos, Campinas, Recife, Porto Alegre e nas bases do Sindicato Nacional dos Aeroviários, representados pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Aviação Civil da CUT (FENTAC), realizarão paralisação nacional parcial no próximo dia 3 de fevereiro, das 6h às 8h da manhã nos aeroportos de Congonhas, Guarulhos, Santos Dumont, Galeão, Viracopos, Porto Alegre, Florianópolis, Curitiba, Brasília, Salvador, Recife e Fortaleza.
As categorias rejeitaram por ampla maioria em assembleias realizadas nesta sexta-feira (29) propostas das empresas aéreas que previam pagamentos parcelados por faixas salariais, não retroativos à data-base, 1º de dezembro.
A última proposta rejeitada, apresentada nesta sexta, previa duas possibilidades de reajustes para os aeroviários que ganham entre R$ 1.500 a R$ 10 mil e todos os aeronautas, que consiste: 5,5% em junho de 2016 e 5,5% em setembro; ou 3% em fevereiro e 8% em setembro. Já para os que ganham até R$ 1.500 permaneceria a proposta antiga, ou seja: 5,5% em fevereiro e 5,5% em junho.
Segundo estudo da Subseção do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) na FENTAC, esse formato trará prejuízos ao bolso dos trabalhadores, pois as perdas salariais oscilariam entre 53,16% e 96,22% de um salário mensal ao longo do período em que o reajuste é aplicado.
11% retroativo à data-base
As categorias reivindicam a aplicação do reajuste de 11% nos salários e benefícios retroativo à data-base, que fará a recomposição das perdas inflacionárias nos salários. “A greve é o último recurso que temos para expressar às empresas que elas precisam valorizar e reconhecer o trabalho dos profissionais da aviação que são responsáveis pela segurança nos voos e pelo ótimo desempenho do setor”, afirma Sergio Dias, presidente da FENTAC/CUT.
Ofício de greve
Os sindicatos filiados à FENTAC irão protocolar os ofícios de greve para as empresas aéreas Gol, Azul, TAM e Avianca. O direito à greve é assegurado pela Lei (7.783/89), que permite aos trabalhadores a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.