Estadão

AGU cobra de réus por feminicídio R$ 2,3 mi em gastos com dependentes das vítimas

A Advocacia-Geral da União acionou a Justiça nesta quarta-feira, 8, para que 12 réus por feminicídio paguem aos cofres públicos R$ 2,3 milhões gastos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com pensão por morte aos dependentes das vítimas. Onze processados já foram condenados pelos assassinatos. Todos estão presos.

As ações regressivas previdenciárias foram elaboradas com informações da Polícia Civil do Distrito Federal. Nas petições, a AGU destaca dados que o órgão considera alarmantes sobre feminicídios. O Atlas da Violência apontou que 1.246 mulheres foram assassinadas em suas casas em 2018. De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 18,6 milhões de mulheres sofreram violência física, psicológica e/ou sexual em 2022.

Um dos casos que motivou a atuação da Advocacia-Geral da União envolve uma mulher assassinada a facadas em 2021, pelo companheiro com quem mantinha uma união estável há sete anos. O crime ocorreu na frente do filho adolescente da moça. O assassino foi condenado a 18 anos e 4 meses de reclusão.

A AGU sustenta que, sem os óbitos causados pela ação dolosa dos réus a pensão por morte não teria sido necessária, de modo que não é adequado que o conjunto da sociedade tenha que arcar com o ônus econômico-social de benefício que só é pago em razão da conduta criminosa dos indivíduos .

"Em tais casos, locupletamento há, em verdade, da parte do causador do dano, que se furtará de arcar com o prejuízo a que deu ensejo, buscando onerar a integralidade dos filiados", registra trecho de uma das ações.

Entre 2012 e 2018, a AGU moveu 11 ações de caráter semelhante, sendo que todas foram acolhidas pela Justiça – ou seja, todos os agressores foram condenados a ressarcir ao INSS as despesas com o pagamento dos benefícios ligados aos feminicídios. Em nove casos, houve decisão definitiva. Outros dois ainda estão em grau de recurso.

A possibilidade de ajuizamento de ação regressiva contra os responsáveis nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher é prevista em lei previdenciária publicada em 2019. Antes disso, os processos eram movidos em caráter experimental , explicou a AGU.

Segundo a procuradora-geral Federal, Adriana Maia Venturini, as ações regressivas tem caráter punitivo-pedagógico . Em 2022, o órgão fechou um acordo de cooperação com o Conselho Nacional de Justiça, o Ministério da Previdência Social, o Ministério das Mulheres, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o INSS para receber informações para que o órgão possa ajuizar mais ações regressivas.

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