A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu ontem na Justiça a obrigatoriedade do recolhimento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), paga pelas empresas concessionárias de veículos. A cobrança havia sido contestada pelas associações de concessionárias de veículos. Ontem, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) votou por unanimidade a favor do pagamento do tributo pelas empresas, acolhendo recurso da AGU.
Segundo a AGU, os recursos recolhidos pela taxa são destinados ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). "Embora as concessionárias pratiquem o comércio varejista de veículos nacionais e importados como atividade principal, essas empresas também exercem atividades acessórias com alto potencial poluidor, tais como a troca de óleo lubrificante no serviço de oficina e a assistência veicular de seus clientes", afirmou a AGU, em nota.
Já as concessionárias de veículos alegavam que não existia relação jurídica que obrigasse as revendedoras associadas a recolherem a taxa ambiental. De acordo com a AGU, as associações requeriam que o recolhimento da taxa fosse calculado considerando o "baixo" potencial poluidor de suas atividades e levando em conta as receitas específicas das atividades de venda ou troca de óleos lubrificantes ou hidráulicos.