A Advocacia Geral da União (AGU) enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) no sábado, dia 3, pedindo a rejeição da ação ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) para anular a resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que revogou regras de proteção a áreas de manguezais e restingas.
Em ofício encaminhado à ministra Rosa Weber, relatora do processo, a AGU sustenta que as normas foram derrubadas para regulamentar mudanças previstas no Novo Código Florestal, aprovado em 2012.
"As resoluções do Conama são atos administrativos normativos secundários (ou terciários), cujo desígnio é regulamentar e minudenciar a legislação ambiental, sempre mantendo fiel observância ao diploma de referência. Nessa linha, as Resoluções 302/2002 e 303/2002 tornaram-se incompatíveis com o ordenamento jurídico vigente em razão da superveniência das disposições contidas na Lei no 12.651/2012 (Novo Código Florestal)", diz um trecho do ofício.
Ainda segundo o advogado-geral da União, José Levi Mello, as normas foram revogadas para corrigir redundâncias normativas.
"Resta claro, portanto, que o Conama, ao editar a Resolução no 500/2020, atuou no exercício de seu dever-poder de autotutela, buscando a conformação de seus atos normativos às determinações legais vigentes, em especial à Lei 12.651/2012, e atendeu à exigência contida no artigo 8 do Decreto no 10.139/2019, excluindo redundâncias normativas", escreveu. "Trata-se, portanto, de alteração normativa que se alinha ao princípio constitucional da eficiência administrativa", conclui o documento.
Na última quarta-feira, 30, Rosa Weber destacou a urgência e relevância da questão e pediu ao ministro do Meio Ambiente e presidente do Conama, Ricardo Salles, que prestasse informações em até 48 horas sobre a revogação das regras. A pasta, no entanto, ainda não enviou manifestação.
A ministra também pediu pareceres da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU), antes de decidir se concederá ou não a liminar pedida pelo PT para restabelecer a validade das resoluções revogadas. Neste domingo, 4, o procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu para se manifestar por último, após o Ministério do Meio Ambiente prestar esclarecimentos.
Como o <b>Estadão</b> mostrou, a revogação dessas regras abre espaço para especulação imobiliária nas faixas de vegetação das praias e ocupação de áreas de mangues para produção de camarão. A resolução do Conama vem em um momento em que o conselho está controlado majoritariamente por ministérios e membros do governo federal.
Além da derrubada das resoluções sobre manguezais e restingas, o conselho extinguiu uma terceira medida que exigia o licenciamento ambiental para projetos de irrigação. Outra mudança aprovada foi a permissão para queima de materiais de embalagens e restos de agrotóxicos em fornos industriais, substituindo as regras que determinavam o devido descarte ambiental do material. O conselho tem caráter consultivo e deliberativo sobre questões ambientais.
"Os riscos que tal situação traz ao meio ambiente são inúmeros, não sendo exagero destacar que o ser humano destrói em segundos aquilo que a natureza demora séculos para construir. A questão é urgente. A ausência normativa protetiva poderá ocasionar na atuação imediata de diversas destruições ao meio ambiente, sem qualquer espécie de sanção ou meio de desincentivo", escreveu o PT na ação, assinada pelo advogado Eugênio Aragão, pelo senador Jacques Wagner (PT-BA) e pelo deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP).
As resoluções revogadas pelo Conama chegaram a ser revalidadas pela Justiça Federal do Rio no âmbito de uma ação popular, mas na sexta-feira, 2, o desembargador federal Marcelo Pereira da Silva, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), atendeu a um pedido da AGU e restabeleceu o efeito das decisões do Conselho.