O governador Geraldo Alckmin (PSDB) decretou a suspensão de qualquer reajuste nos contratos de compras e prestação de serviços vigentes no governo do Estado. O congelamento foi determinado para os 12 meses de 2017. O tucano também suspendeu novas aquisições e locações de imóveis e veículos.
Por decreto publicado nesta terça-feira, 3, no Diário Oficial do Estado, o governador suspendeu pelos próximos 12 meses a celebração de termos aditivos que reajustem para cima o valor financeiro de contratos de compras e de prestação de serviços. Essa suspensão não se aplica apenas a contratos de alimentação às unidades prisionais.
Também ficam suspensas em 2017 a contratação de técnicos especializados para pereceres e consultorias técnicas, exceto os de desenvolvimento de projetos básico ou executivos. A suspensão não se aplica às contratações ou prorrogações de contratos de serviços técnicos profissionais especializados de auditoria externa independente, desde que a realização de tal auditoria decorra de obrigação legal ou estatutária, informa o decreto.
Também ficaram de fora da suspensão de despesas as universidades públicas estaduais, as agências reguladoras, as empresas estatais não dependentes, ao Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP), a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp), e as Fundações Agências de Bacias Hidrográficas.
As secretarias atingidas pelo decreto podem submeter avaliação de casos excepcionais para a Secretaria de Governo, determina o documento.
Veículos
O governador também publicou nesta terça-feira um decreto determinando que todas secretarias e órgãos do Estado adotem medidas para adequar as frotas de veículos projetando a redução de despesas e considerar a substituição de carros do Estado para o uso de táxis e similares.
Os secretários e gestores deverão enviar em 15 dias ao comando do Executivo uma relação da frota de veículos sob gestão de suas pastas. No prazo de 45 dias, deve ser apresentada uma proposta de adequação da frota prevendo a necessidade de locação de carros e contratação de serviços de táxi ou similar.
O decreto não se aplica às universidades públicas estaduais, às agências reguladoras e às empresas estatais não dependentes. A determinação também não abrange os veículos pesados, viaturas policiais, ambulâncias, ônibus e guinchos.