O governador Geraldo Alckmin vetou o Projeto de Lei nº 71, de 2013, que proibia o trânsito de motocicletas com dois ocupantes – popularmente chamados de “carona” ou “garupa” – durante dias úteis. A medida foi publicada na edição desta quinta-feira, 14, do Diário Oficial do Estado.
Entre as justificativas para o veto, segundo o governo estadual, estão a “inconstitucionalidade da proposição e as determinações já constantes do Código de Trânsito Brasileiro a respeito das condições de circulação de motociclistas e seus passageiros”.
Alckmin afirma, no texto do veto, que cabe à União a competência legislativa privativa referente ao regulamento do trânsito. Além disso, ressalta que a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, do Código de Trânsito Brasileiro já estabelece as condições em que as motos podem circular nas vias públicas e de que forma deve-se efetuar o transporte de pessoas, referindo-se expressamente ao uso de capacete de segurança e vestuário de proteção.
Outro veto
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou o projeto em 17 de dezembro do ano passado com a justificativa de evitar a ocorrência de roubos. Porém, o governador já havia vetado o projeto, em 2012.
Na carta que enviou à Assembleia na ocasião, Alckmin explicou aos deputados que a matéria da lei dizia respeito à legislação de trânsito – assunto que é de competência da União, não do Estado.