A nova fase da “Lupa”, a norma de rotulagem nutricional para produtos alimentícios, passa a valer nesta terça-feira (10). A partir dessa data, qualquer alimento industrializado terá que indicar no rótulo se tem alto índice de açúcar adicionado, sódio ou gorduras saturadas
A segunda fase da norma criada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) começa a valer 12 meses após entrar em vigor. No primeiro ano da norma, o selo era obrigatório para os produtos novos que entrassem no mercado a partir de 10 de outubro de 2022.
O segundo ano da regra estende a obrigatoriedade à maioria dos itens encontrados nas gôndolas de grandes redes supermercadistas. A exceção são os feitos por empresas ou agroindústrias de pequeno porte e bebidas não alcoólicas.
As regras da Lupa foram publicadas em 2020, por meio da resolução 429 e da instrução normativa 75. Segundo a Anvisa, o objetivo é “melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos dos alimentos e, assim, auxiliar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes”.