Estadão

Alexandre manda aliados de Bolsonaro excluírem posts que ligam Lula Ao PCC

O ministro Alexandre de Moraes, presidente em exercício do Tribunal Superior Eleitoral durante o plantão judiciário, determinou que bolsonaristas excluam uma série de postagens mentirosas contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), pré-candidato ao Planalto. As peças de desinformação – entre elas postagens que ligam Lula ao PCC – foram compartilhadas pelos deputado Otoni de Paula e Hélio Lopes, pela deputada Carla Zambelli e pelo senador Flávio Bolsonaro.

Ao analisar o caso, Alexandre ponderou que o sensacionalismo e a insensata disseminação de conteúdo inverídico com tamanha magnitude pode comprometer a lisura do processo eleitoral, ferindo valores, princípios e garantias constitucionalmente asseguradas, notadamente a liberdade do voto e o exercício da cidadania .

"Há nítida percepção de que as mentiras divulgadas objetivam, de maneira fraudulenta, persuadir o eleitorado a acreditar que um dos pré-candidatos e seu partido, além de terem participaram da morte do ex-prefeito Celso Daniel, possuem ligação com o crime organizado, com o fascismo e com o nazismo, tendo, ainda igualado a população mais desafortunada ao papel higiênico", escreveu o ministro em despacho assinado neste domingo, 17.

Os parlamentares e outros perfis que divulgaram o conteúdo sabidamente inverídico devem excluir as postagens, sob pena de multa de R$ 15 mil, e ainda se absterem de fazer novas publicações sobre o mesmo assunto, sob pena de sanção de mesmo valor.

A decisão foi dada no âmbito de uma representação apresentada à corte eleitoral pelo PT. A legenda questionou no TSE três peças de desinformação compartilhadas nas redes sociais: ilações sobre o envolvimento entre o PCC, o PT e o assassinato do ex-Prefeito Celso Daniel em 2002 ; uma fake news, já desmentida por agências de checagem de fatos, que atribui a Lula fala igualando os pobres ao papel higiênico ; e ainda um vídeo em que a fala do ex-presidente é distorcida para levar a crer que ele associava o PT ao fascismo e ao nazismo .

Com relação à fake news envolvendo o PCC e o sequestro do ex-prefeito Celso Daniel, Alexandre ponderou que trata-se de um caso encerrado, e assim fica evidenciado com clareza e objetividade, a divulgação de fatos sabidamente inverídicos . O vídeo questionado foi veiculado no Youtube, sendo que na gravação o deputado Otonio de Paula uma ligação direta entre a morte de Celso Daniel e a "cúpula petista", que supostamente aproveitava do dinheiro proveniente atividades criminosas praticadas pelo PCC , diz Alexandre.

Assim, o ministro considerou patente a participação do parlamentar na disseminação do conteúdo fraudulento. Segundo Alexandre, a responsabilidade pela veiculação e divulgação das notícias fraudulentas direciona-se ao canal que divulgou o vídeo, ao deputado e ao site Jornal da Cidade. Esse último, conhecido por compartilhar notícias falsas, chegou a fazer uma montagem que ilustra Lula com uma faixa contendo as siglas do PT e do PCC.

"A divulgação de fato sabidamente inverídico, com aparente finalidade de vincular a figura do pré-candidato a atividades de organização criminosa, como no caso, parece suficiente a configurar propaganda eleitoral negativa, na linha da jurisprudência desta Corte, segundo a qual a configuração do ilícito pressupõe ato que, desqualificando pré-candidato, venha a macular sua honra ou a imagem ou divulgue fato sabidamente inverídico ", registrou o ministro.

Quanto aos outros conteúdos questionados pelo PT, Alexandre ponderou que tratam-se de peças de desinformação que envolvem falas de Lula e já tiveram a sua veracidade desmentida em diversos meios de comunicação, restando assentado tratar-se de montagem que utiliza trechos recortados de falas e vídeos para passar a falsa ideia de que Lula teria comparado pobres com papel higiênico, bem relacionado o Partido dos Trabalhadores ao fascismo e ao nazismo .

Alexandre de Moraes considerou que, diante do nítido conteúdo fraudulento , há imediata necessidade de proibir aqueles que publicaram de os manterem no ar ou continuarem em sua propagação, notadamente diante do nítido caráter eleitoral . Segundo o ministro, em um juízo preliminar , antes da produção de provas, não há como saber quem é o responsável pela edição e montagem dos vídeos, questão que será analisada no julgamento de mérito do caso.

<b>Liberdade de expressão não permite a propagação de discursos de ódio</b>

Ao fundamentar o despacho que atingiu bolsonaristas, Alexandre de Moraes fez uma série de ponderações sobre a liberdade de expressão e desinformação. O ministro registrou por exemplo, que a liberdade do direito de voto depende, preponderantemente, da ampla liberdade de discussão – "de maneira que deve ser garantida aos pré-candidatos, candidatos e seus apoiadores a ampla liberdade de expressão e de manifestação, possibilitando ao eleitor pleno acesso as informações necessárias para o exercício da livre destinação de seu voto", ressaltou.

Segundo o ministro, a atuação da Justiça Eleitoral deve coibir práticas abusivas ou divulgação de notícias falsas, de modo a proteger o regime democrático, a integridade das Instituições e a honra dos candidatos, garantindo o livre exercício do voto.

"A Constituição Federal não permite aos pré-candidatos, candidatos e seus apoiadores, inclusive em período de propaganda eleitoral, a propagação de discurso de ódio, ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático, tampouco a realização de manifestações nas redes sociais ou através de entrevistas públicas visando ao rompimento do Estado de Direito, com a extinção das cláusulas pétreas constitucionais – Separação de Poderes, com a consequente instalação do arbítrio", ressaltou.

O ministro frisou que a Constituição não permite a utilização da liberdade de expressão como escudo protetivo para a prática de discursos de ódio, antidemocráticos, ameaças, agressões, infrações penais e toda a sorte de atividades ilícitas

"Liberdade de expressão não é Liberdade de agressão! Liberdade de expressão não é Liberdade de destruição da Democracia, das Instituições e da dignidade e honra alheias! Liberdade de expressão não é Liberdade de propagação de discursos mentirosos, agressivos, de ódio e preconceituosos!", ressaltou.

De acordo com Moraes, os excessos que a legislação eleitoral visa a punir, sem qualquer restrição ao lícito exercício da liberdade dos pré-candidatos, candidatos e seus apoiadores, dizem respeito: à vedação ao discurso de ódio e discriminatório; atentados contra a Democracia e o Estado de Direito; ao uso de recursos públicos ou privados, a fim de financiar campanhas elogiosas ou que tenham como objetivo denegrir a imagem de candidatos; à divulgação de notícias sabidamente inverídicas; à veiculação de mensagens difamatórias, caluniosas ou injuriosas ou o comprovado vínculo entre o meio de comunicação e o candidato .

"A Constituição Federal não autoriza, portanto, a partir de mentiras, ofensas e de ideias contrárias à ordem constitucional, a Democracia e ao Estado de Direito, que os pré-candidatos, candidatos e seus apoiadores propaguem inverdades que atentem contra a lisura, a normalidade e a legitimidade das eleições", frisou novamente o magistrado.

Posso ajudar?