Enquanto o Congresso vive um impasse sobre a aprovação do fundo eleitoral público para financiar as campanhas a partir de 2018, o deputado Marcus Pestana (PSDB-MG) sugere elevar o teto nominal para as doações de pessoas físicas. Pela sugestão do parlamentar, um doador poderia contribuir com até 30 salários mínimos para cada cargo em disputa – em 2018, são cinco cargos eletivos -, respeitando o limite de 10% do rendimento anual bruto do ano anterior. O texto atual do relator da reforma política, Vicente Cândido (PT-SP), fala em 10 salários mínimos para cada cargo, também limitado ao rendimento anual.
A justificativa do aliado do senador Aécio Neves (PSDB-MG) é que o fundo “subiu no telhado” e que dificilmente será aprovado até o início de outubro, para valer já para as eleições de 2018.
“A tendência é que o fundo não passe, em função das manifestações da sociedade, das pressões via redes sociais. É o pior momento para se aprovar, em função da crise fiscal”, disse o parlamentar. “Não tem outro caminho, a democracia tem custo. Só restará as doações de pessoas físicas”, afirmou.
A contribuição poderia ser feita a cada cargo em disputa – no próximo pleito, serão deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente da República. Com isso, a doação individual poderia chegar a até 150 salários mínimos, isto é, R$ 145.350 por pessoa, tomando como base o valor previsto para 2018, de R$ 969.
“Seria uma relação direta do candidato com as pessoas, que eu já acho que vai ser dificílimo”, disse o deputado, que fala em uma falta de cultura no País para doações de pessoas físicas. “Nesse ambiente do Brasil, há uma desconfiança e uma rejeição muito grande do sistema político como um todo, não vai ser fácil captar. Não há tradição cultural no Brasil. As pessoas esperam receber do setor público, não doar”, afirmou.
No texto de sugestão da emenda, o tucano diz que o relatório de Cândido “dá margem a plúrimas interpretações e pode não alcançar o resultado perseguido”. Pestana defende uma redação “menos complacente, embora mais generosa do que parece ter sido a real intenção do relator” para evitar “flutuações no entendimento dos órgãos do Poder Judiciário”.
Cândido apresentou, no último dia 15, um texto que definia que cada contribuinte poderia doar até R$ 48.450 em 2018, já que o relatório fala num limite de 10 salários mínimos para cada cargo. O petista já previa o limite de 10% do rendimento bruto do ano anterior, porém não ficava claro se as contribuições para cada cargo também consideravam os vices e os suplentes, e por isso recebeu críticas na comissão.
Nesta terça-feira, 22, o petista apresentou uma nova versão do texto. Nela, diz que as doações não poderão ultrapassar os 10% do rendimento, limitado a dez salários mínimos para cada cargo, e acrescenta o trecho “somadas todas as doações dadas a candidatos ao mesmo cargo e seus respectivos vices ou suplentes, quando houver”.
A comissão da reforma política volta a discutir nesta quarta-feira o texto de Cândido. A sugestão de Pestana deve ser debatida e os parlamentares decidem se ela se tornará ou não um destaque a ser votado.
Fundo público. Pestana chegou a propor, no ano passado, um fundo especial público constituído por 2% do montante total anual das receitas do Imposto de Renda. Na última semana, o deputado foi criticado nas redes sociais pela antiga proposta e chamado de “autor do fundo partidário”.
“Meu fundo era totalmente diferente (do que está sendo discutido hoje. O cidadão que direcionaria o recurso, ele que diria onde pôr. Mas jogara que era problema de constitucionalidade”, disse.
“Não é a informação correta. Em toda a reforma política no mundo, se discute fundo público”, diz Pestana. “Eu acho que seria melhor em deixar o cidadão escolher”, afirmou, defendendo sua proposta anterior.
O projeto, declarado inconstitucional na assessoria técnica jurídica da Câmara por criar vinculação de despesas, permitia que o contribuinte optasse, na declaração de imposto de renda, seu partido de preferência. Com isso, O montante de 2% da seguinte forma: 70% ao fundo partidário de preferência e 30% serão fundo geral. Se não houvesse opção de preferência, 100% dos recursos seriam destinados ao fundo público.