O prefeito Sebastião Almeida (PT) deve demitir imediatamente mais de mil funcionários comissionados dos quadros da Prefeitura, conforme decisão do Tribunal de Justiça (TJ). O Guarulhos Hoje informou sobre o caso com exclusividade há 10 dias. A decisão foi tomada no final de julho, mas dependia da publicação do acórdão no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) – que ocorreu na última terça-feira. Caso desobedeça a ordem judicial, Almeida incorrerá em crime de improbidade administrativa.
O GH já havia publicado a decisão do TJ que julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), divulgada em 19 de julho, determinando que Executivo exonere os servidores comissionados lotados na administração municipal, já que a decisão impugna três leis que dispõem sobre criação de cargos de provimento em comissão.
Na ocasião, em nota, a Prefeitura informou que não havia sido notificada e não tinha conhecimento da ação. Porém, em nota no portal da Prefeitura, um dia após a reportagem veiculada em 9 de agosto, o Executivo confirmou que não havia sido informado da decisão. Relatava que, tratando-se de processo judicial, iria avaliar o teor da decisão em momento oportuno e que interporia os recursos cabíveis visando a preservação dos direitos dos funcionários em exercício nos cargos comissionados. A administração "entende que os servidores não serão afetados pela decisão, tendo em vista a preservação dos direitos dos terceiros de boa-fé, contrariamente ao veiculado em jornal de circulação na cidade".
No entanto, fontes jurídicas ouvidas pelo GH têm opinião diferente. Estes atos e os salários daqueles que trabalharam de boa-fé serão mantidos, já que ocorreu a modulação dos efeitos sem a declaração de nulidade. Por outro lado, todos os atos praticados após a publicação do acórdão serão nulos se praticados por esses servidores.
O cargo de "Chefe de Divisão Técnica", por exemplo, com a publicação do acórdão, não vai mais existir, já que ele é inconstitucional. A decisão é de segunda instância e o Executivo pode recorrer apenas ao STF.
O GH apurou que a assessoria jurídica da Prefeitura não estaria sabendo como lidar com a questão. Porém existe orientação expressa para não cumprimento da decisão e a Prefeitura deve recorrer. Questionada, a Prefeitura não se pronunciou sobre o assunto.
TJ extingue as três leis que criavam os cargos – O TJ julgou procedente a Adin proposta pelo MP, divulgada no último dia 19 de julho, determinando que o Executivo exonere servidores comissionados lotados na administração municipal, já que a decisão impugna as leis 4274/93, 4608/94 e 4273/93 que dispõem sobre criação de cargos de provimento em comissão.
No relatório consta que os magistrados rejeitaram o pedido preliminar da Prefeitura e deram como procedente a ação de julgamento presidido pelo desembargador Marco César Muller Valente, visto que foram criados cargos sem concurso público. A decisão é de segunda instância e o Executivo pode recorrer só ao STF.
As leis municipais 4274/93 e 4273/93, além de outras providências, criam cargos e reorganizam o quadro de pessoal da prefeitura em Sub-Quadro de Cargos Públicos I (cargos de provimento em comissão). A Lei 460894 inclui no Sub-Quadro de Cargos I (SQC-I) da Prefeitura, 13 cargos de assistente de Recursos Humanos, lotados no Departamento de Recursos Humanos (concernente a Estrutura Administrativa).
De acordo com o TJ, os cargos foram criados em grande quantidade; estão espalhados na estrutura da administração municipal; até mesmo a respectiva denominação é indicativa de funções meramente técnicas ou burocráticas. A decisão acrescenta que, para a maioria dos cargos, não foram fixadas por atos normativos as respectivas atribuições.