Empreendedores da avenida Brigadeiro Faria Lima, no Jardim Cocaia, estão revoltados com a possibilidade de perderem seus estabelecimentos – localizados na faixa de um córrego. Apesar do acordo firmado na gestão do ex-prefeito Néfi Tales, em 1998, a atual administração alega que a ocupação é irregular e deve desapropriar a área. As benfeitorias exigidas na época custaram aos comerciantes cerca de R$ 130 mil.
Em 2 de março de 1998, foi concedido aos empresários o direito de permanecer no local por meio do termo de compromisso assinado na época entre oito proprietários e o Governo Municipal para a construção de muro de arrimo e canalização do córrego. Pouco mais de dez anos após a conclusão das obras com o consentimento da Prefeitura, dirigida por Néfi Tales, a atual gestão reabriu o processo para a remoção deles.
O fato provocou revolta entre os prejudicados, que realizaram manifestações e o lançamento de blog (http://covardiadaprefeitura.blogspot.com/). "Criamos o blog para divulgação e caso persista a decisão da Prefeitura de desapropriar a área, iremos continuar os protestos", diz o comerciante Ernesto Bottoni.
Tratamento desigual – Bottoni ainda destaca que apenas os oito estariam sendo prejudicados com esta decisão, já que existem mais de 200 estabelecimentos na avenida Brigadeiro Faria Lima. Eles pretendem tomar as providências cabíveis para solucionar o caso. "Primeiro vamos levar o caso ao Ministério Público e na sequência denunciar judicialmente todos os estabelecimentos da extensão", declara.
Depois de reaberto pelo Governo atual em meados de novembro de 2008 e julgado improcedente em primeira estância, o caso teve desfecho desfavorável aos empreendedores em 26 de maio deste ano, com determinação para cumprir a sentença proferida – ou seja, desapropriar os oito estabelecimentos até o fim de novembro.
Para o vereador Edmilson Souza (PT), que foi procurado pelos empresários, esta é uma decisão judicial – fato que ultrapassaria a autonomia dele. No entanto, ele também destaca ser contrário à desapropriação. "O juiz entende que eles estão em uma área de proteção ambiental e até autorizou que eles (comerciantes) derrubassem o muro. Tentei intermediar com o Ministério Público (MP), mas a Prefeitura não pode defendê-los – isso porque o MP entende que tem de ser cumprida a sentença", disse Souza.
A Prefeitura, por meio de assessoria de imprensa, esclarece que não existe processo de desapropriação. Trata-se de uma área não edificante, conforme processo nº. 224.01.1996.06785-2, que tramitou perante a 3ª Vara Cível de Guarulhos. O Poder Judiciário determinou que o responsável pela obra proceda a demolição da construção sob pena de multa diária.