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Alvo da PF, prefeito do Guarujá tem liminar negada e é mantido fora do cargo

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido do prefeito de Guarujá, Valter Suman (PSDB) para conceder decisão liminar (ordem provisória, dada em casos urgentes) para que ele volte à chefia do Executivo municipal.

O mandatário teve o cargo suspenso por ordem dada pelo desembargador Nino Toldo, do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, em São Paulo, no âmbito da Operação Nácar-19, que apura supostos crimes de corrupção, desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro.

O mérito do habeas corpus impetrado por Suman ainda será analisado pela Quinta Turma.

A PF investiga se o tucano está por trás de um suposto esquema para desviar recursos públicos de contratos firmados pela prefeitura, incluindo verbas federais repassadas para o enfrentamento da pandemia de covid-19.

Como mostrou o blog, a investigação teve como ponto de partida uma denúncia anônima e um relatório do antigo Conselho de Controle de Atividades Financeira (Coaf) que apontou movimentações financeiras suspeitas envolvendo a organização social Pró Vida, contratada pelo município no litoral paulista para administrar unidades públicas de saúde.

Os investigadores chegaram a pedir a prisão preventiva de Suman, mas a solicitação foi negada por Toldo. A suspensão do exercício do cargo foi decretada sob o fundamento de garantir a continuidade das investigações e evitar a coação a testemunhas e a ocultação de provas .

O prefeito recorreu ao STJ alegando ausência de fatos novos ou de provas que demonstrem a ligação do prefeito com o grupo sob suspeita. Os advogados de Suman sustentaram ainda que as apurações já está em fase de conclusão e que já foram recolhidos documentos e ouvidas as testemunhas.

No entanto, ao analisar o caso, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca considerou que o TRF-3, ao afastar o prefeito do cargo, apontou as funções públicas exercidas pelos investigados, entre eles Suman, estratégicas no governo municipal, estariam sendo desviadas para favorecer os interesses pessoais

Para o relator, tal fundamento guarda adequação e demonstra a necessidade de resguardar o regular desenvolvimento das investigações .

"Assim, no caso vertente, não obstante os fundamentos apresentados na inicial, mostra-se imprescindível uma análise mais aprofundada dos elementos de convicção constantes dos autos, para se aferir a existência de constrangimento ilegal", ponderou

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