Para o presidente da Abracomtaxi – Associação Brasileira das Associações e Cooperativas de Motoristas de Taxi, Edmilson Americano, o Uber busca criar uma “nova” categoria de transportes que a lei não prevê, que seria uma espécie de serviço remunerado de transporte privado individual.
“Os termos da lei 12.587/2012 são claros: ou os veículos automotores são utilizados por particulares, ou são instrumentos de um serviço de atendimento ao público mediante remuneração. O UBER, sem dúvidas, encaixa-se nessa segunda categoria, que é a mesma dos táxis”, defende o presidente.
Para ele, quatro elementos essenciais comprovam que o Uber se insere na mesma definição do táxi: a oferta de viagens individualizadas; a existência de um serviço de transporte; a oferta ao público, em geral; prestação de serviço mediante remuneração. “Não há na lei qualquer definição de serviço de transporte privado individual que o Uber afirma prestar. Só é possível falar em transporte privado se ele não for aberto ao público”, diz Americano.
De acordo com o presidente da Abracomtaxi, na lei de mobilidade urbana, a definição para transporte Individual privado é claramente restrita a apenas um meio de transporte motorizado. “Como, por exemplo, o nosso veículo. E não um serviço de transporte remunerado como a Uber faz”, explica.
“Mas, na medida em que o aplicativo Uber pode ser baixado a partir de qualquer smartphone, é inegável que o serviço é aberto ao público e em nada se diferencia do serviço prestado pelo taxi. A não ser pelo fato de ser clandestino”, conclui o presidente da Abracomtaxi.