Economia

Americano tenta recuperar guarda de filho trazido ao Brasil

No dia 1º de julho de 2013, o médico americano Christopher Brann viu seu filho Nicolas partir para uma viagem de férias ao Brasil na companhia de sua ex-mulher, Marcelle Guimarães. Programada para 20 de julho, a volta foi adiada duas vezes até que Brann recebeu um telefonema de seu advogado. Nico não voltaria.

“Meu coração parou”, disse Brann à reportagem, lembrando a reação que teve naquele sábado, 3 de agosto de 2013. Na época, Nico tinha 4 anos. Agora, o médico é a mais nova face das dificuldades enfrentadas no Brasil por pais estrangeiros que tentam reaver seus filhos nos termos da Convenção de Haia sobre Aspectos Civis da Abdução Internacional de Crianças. O mais célebre caso do tipo envolveu o menino Sean Goldman, levado ao Brasil em 2004 e entregue ao pai americano em 2009, depois da morte da mãe.

Derrotado em uma decisão de primeira instância no Brasil em julho, Brann iniciou na segunda-feira, 16, uma campanha para dar visibilidade a sua história e gerar pressão política semelhante à registrada no caso de Sean. Pela manhã, ele participou de entrevista coletiva em Washington ao lado de David Goldman, pai de Sean, da secretária assistente para Assuntos Consulares do Departamento de Estado, Michele Bond, e do deputado responsável pela aprovação da lei inspirada no caso de Sean, Christopher Smith.

A rede de TV CBS veiculou reportagem sobre o caso e o Washington Post publicou artigo de Brann com o título “Minha ex-mulher levou nosso filho para o Brasil dois anos atrás. Ele ainda não voltou”.
Bond disse que o Brasil está entre os países com os quais há mais dificuldades no cumprimento da convenção. Reconhecido pelo Brasil no ano 2000, o tratado estabelece que as decisões judiciais sobre guarda e regime de visitas de menores devem ser proferidas pelo país de domicílio original da criança e da família em que nasceu – no caso de Nicolas, esse lugar seria o Estado americano do Texas, onde Brann e a brasileira Marcelle se casaram em 2008.

Segundo a embaixadora, o maior problema é a demora do Poder Judiciário em julgar os processos. No fim, os juízes tendem a decidir em favor da mãe ou pai que raptou a criança, por avaliar que ela já está adaptada ao país. “Isso encoraja as pessoas a abduzirem crianças e as levarem ao Brasil”, disse ao Estado. “Não acredito que o Brasil queira essa reputação. Ele aderiu à convenção e precisa respeitá-la.”

O tratado prevê exceções ao retorno imediato, entre as quais estão o risco de o menor ser submetido a grave risco físico ou psicológico no país de origem e o fato de ele já estar ajustado a seu novo ambiente – mas esta última hipótese só se aplica se o pedido de restituição for apresentado em prazo superior a um ano. Brann iniciou o processo em dois meses.

A ação de divórcio iniciada por Marcelle em 2012 nos EUA foi encerrada com a decisão de que os pais teriam a guarda compartilhada de Nico e que sua residência deveria ser o Texas. Quando o processo estava em andamento, Marcelle pediu autorização para fazer uma viagem ao Brasil com o filho. Em documento anexado ao processo, ela se comprometeu a retornar aos Estados Unidos em 20 dias, o que nunca ocorreu.

Em setembro de 2013, o advogado de Brann, Sérgio Botinha, iniciou no Brasil uma ação de busca, apreensão e restituição de menores, pedindo o cumprimento da Convenção de Haia. Apesar de o tratado estabelecer que os casos do tipo devem ser julgados em até seis semanas, a decisão final foi proferida quase dois anos mais tarde, no último dia 15 de julho. Em sua sentença, a juíza Arali Maciel Duarte – da Justiça Federal da Bahia, onde vive Marcelle – determinou que Nicolas deve permanecer no Brasil.

Entre os fundamentos da decisão, a juíza se referiu ao fato de o menino já estar adaptado ao novo país. “Não é razoável que a Justiça demore dois anos para decidir o caso e depois use o tempo transcorrido para justificar sua decisão. É uma injustiça”, ressaltou Brann, que já recorreu da sentença.

O advogado de Brann nos EUA, Jared Genser, disse que a juíza analisou o processo como se fosse uma questão de direito de família sobre a guarda de Nico, quando o que estava em discussão era a aplicação de um tratado internacional. Segundo Genser, as questões relativas à guarda de Nicolas e ao regime de visitas já haviam sido decididas pela Justiça do Texas no processo de divórcio e não deveriam ser reabertas na ação iniciada no Brasil.

Brann teve apoio da Advocacia Geral da União (AGU) no processo que tramitou na Justiça Federal da Bahia e no recurso contra a sentença de Duarte. A aplicação da Convenção de Haia no Brasil é de responsabilidade da Autoridade Central Brasileira, um órgão da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

Comandada por George Lima, a entidade é responsável pela cooperação judicial com outros países nessa área e trabalha em coordenação com a AGU. Pais que têm filhos abduzidos levados ao Brasil normalmente acionam a autoridade de seus países responsáveis pela aplicação da Convenção de Haia, que pedem a colaboração da Autoridade Central Brasileira.

“Quando recebemos o caso, fazemos uma análise para determinar se a convenção é aplicável. Caso seja, enviamos o pedido para a AGU, que faz outra análise do caso, olhando os aspectos jurídicos. Se houver acordo entre os dois órgãos, é apresentado à Justiça um pedido de busca, apreensão e restituição de menor”, disse Lima à reportagem.

O diretor da Autoridade Central Brasileira disse que não poderia comentar o caso concreto de Nico, que corre em segredo de Justiça, mas os advogados de Brann afirmaram que a AGU participa do processo ao lado do pai americano. “A Convenção de Haia trata de uma questão de jurisdição internacional e isso é cada vez mais importante em um mundo globalizado, onde é comum o casamento entre pessoas de nacionalidades diferentes”, observou Botinha, um dos advogados de Brann. “Falta uma interpretação adequada da convenção no Brasil.”

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