A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) editou a Resolução 179, publicada no <i>Diário Oficial da União</i> desta quarta-feira, 17, que institui o Programa de Incentivo ao Fortalecimento da Governança Regulatória do Saneamento Básico (Pró-Saneamento). O programa será desenvolvido pela ANA, em apoio às entidades reguladoras infranacionais (ERIs), responsáveis pela regulação dos serviços públicos de saneamento básico.
Os objetivos do Pró-Saneamento são: fortalecer o sistema de governança dessas entidades; contribuir para a harmonização regulatória do setor de saneamento básico; promover a ampliação das capacidades técnica, regulatória e institucional das ERIs; e contribuir para a universalização do saneamento básico.
De acordo com a Resolução, para cumprir os objetivos, o programa será estruturado em quatro etapas: definição e implementação de instrumentos de aferição da maturidade de governança das ERIs; elaboração de planos de ação para o fortalecimento institucional; estabelecimento de metas quanto à execução dos planos de ação; e assistência técnica às Eris.
O programa, segundo a deliberação da ANA, será executado com pagamento por resultados e assistência técnica de profissionais credenciados, a partir de metas pactuadas.
Os recursos financeiros para implementação do Pró-Saneamento serão provenientes do orçamento geral da União; de recursos de cooperações internacionais; e de doações, legados, subvenções e outros destinados a esta finalidade. Caberá à ANA regulamentar as metas e procedimentos para implementação do programa.
A Resolução entrará em vigor no dia 1º de fevereiro de 2024.