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ANA republicará resolução sobre vazão mínima de barragem

A Agência Nacional de Águas (ANA) vai republicar nesta terça-feira, 02, norma referente à redução temporária da vazão mínima afluente à barragem de Santa Cecília, no rio Paraíba do Sul. A redução citada em resolução publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 01, era de 190 metros cúbicos por segundo para 165 metros cúbicos por segundo. Na verdade, a ANA vai reduzir a vazão mínima nesse local para 160 metros cúbicos por segundo. A restrição vigorará até 30 de setembro.

Nota da Agência Nacional de Águas sobre essa decisão cita que “o Diário Oficial da União desta segunda-feira, 01 de setembro, trouxe a resolução 1.309, que reduz a vazão afluente à barragem de Santa Cecília, no Rio Paraíba do Sul, de 190 metros cúbicos por segundo para 160 metros cúbicos por segundo até 30 de setembro. A resolução publicada hoje, porém, está incorreta. Por um erro de formatação, foi publicado que a redução da vazão seria de 190 metros cúbicos por segundo para 165 metros cúbicos por segundo, quando na verdade a vazão de 165 metros cúbicos por segundo já vem sendo praticada desde o dia 17 de julho, autorizada pelas resoluções 1.072 e 1.038 de 2014. Amanhã a Resolução 1039 será republicada no Diário Oficial, com a nova vazão autorizada, de 160 metros cúbicos por segundo, a partir do dia 1º até 30 setembro”.

Segundo a ANA, a redução é parte do acordo firmado entre os três Estados que dividem a bacia (RJ,SP e MG), em reunião com a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, e o presidente da agência, Vicente Andreu, e representantes de outras instituições interessadas, no dia 18 de agosto, na sede do MMA. A redução busca preservar os estoques de água disponíveis no reservatório equivalente da bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul, composto pelos barramentos de Paraibuna, Santa Branca, Jaguari e Funil.

Em 15 de agosto, a ANA havia publicado decisão semelhante sobre a redução temporária da vazão mínima afluente à barragem de Santa Cecília, no Rio Paraíba do Sul, conforme a resolução nº 1.072, publicada à época no Diário Oficial da União. A redução anunciada também tinha sido de 190 metros cúbicos por segundo para 165 metros cúbicos por segundo.

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