A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) rejeitou nesta terça-feira, 20, um pedido da concessionária de Viracopos (ABV) que, na prática, se fosse aceito, reconheceria indenização de investimento feito pelo consórcio para ampliação do terminal de passageiros no Píer B durante o período de relicitação do aeroporto. Viracopos está sob trâmite de devolução amigável desde 2020. Enquanto a relicitação não é concluída, a Anac deve autorizar a realização de investimentos no aeroporto, considerando que eles sejam imprescindíveis e urgentes.
As obras no píer B não obtiveram o aval da agência reguladora previamente, mas mesmo assim foram tocadas pela ABV, que recorreu à diretoria da Anac contra essa decisão.
Com o aprimoramento do píer B já inaugurado, a Anac julgou o recurso da concessionária nesta terça, o rejeitando. A análise ocorreu no contexto em que a ABV demonstra preferência em permanecer na administração do aeroporto. Como já mostrou o <i>Broadcast</i>, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, na Anac, por sua vez, técnicos têm afirmado que o órgão regulador está comprometido em fazer dar certo a devolução de Viracopos, resultando em um novo leilão.
Questionado pelo diretor Tiago Pereira, o representante da concessionária confirmou que a obra no píer já está finalizada. O que a ABV buscava, segundo ele, era a autorização formal pelo empreendimento para que a companhia pudesse receber o pagamento pelo investimento que fez no ativo, que será revertido à União quando a ABV deixar o terminal.
"O que se tem é o conflito entre a necessidade operacional, do passageiro, porque a companhia permanece obrigada sobre os requisitos de qualidade. Apesar de estarmos num aparente conflito, na prática, ele não existe. Porque os passageiros, notadamente da Azul, precisavam dessa obra", argumentou o advogado da ABV, Pablo Iglesias.
Para o relator do caso, diretor Ricardo Catanant, contudo, a ABV não conseguiu demonstrar no processo que os investimentos realizados eram imprescindíveis ou urgentes. "Não demonstrou a necessidade de expansão da sala de embarque", disse. Acompanhando o relator, Pereira acrescentou ainda que é da Anac a competência para avaliar a imprescindibilidade de uma obra, não sendo esse um papel da concessionária. "A relicitação é instrumento de saída amigável, de saída, e não instrumento para que concessionária consiga algum tipo de vantagem, recuperar o fôlego, para depois voltar", afirmou.