Estadão

Anatel amplia permissão de uso de bloqueador de sinais para além de presídios

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou nesta quinta-feira, 2, o uso mais amplo de bloqueadores de sinais. Atualmente, esse instrumento só pode ser utilizado em presídios, cadeias e áreas de segurança. Agora, vários órgãos públicos poderão lançar mão da tecnologia, entre eles a Presidência da República, as Forças Armadas e a Agência Brasileira de Inteligência. Para o bloqueador de sinal ser usado, contudo, será necessário buscar uma anuência prévia da Anatel. A tecnologia serve para bloquear o sinal de telefones, wifi, drones e receptores de GPS.

De acordo com o conselheiro Vicente Bandeira, relator do caso na Anatel, o grande motivador das novas permissões foi contemplar situações específicas, urgentes e temporárias, por exemplo, relacionadas a segurança de eventos, operações de garantia de lei e de ordem, entre outros contextos. "Buscou-se acompanhar a evolução tecnológica e manter maior diversidade de sistemas de uso, por exemplo para contenção de drones, para evitar perturbação em grandes eventos esportivos, e proteger sistemas críticos marítimos e aeronáuticos", afirmou.

As áreas autorizadas para bloqueio são os estabelecimentos penitenciários, portos e aeroportos, áreas de segurança pública ou militares, além de locais de interesse temporários de órgãos de segurança pública, de defesa nacional e de delegações estrangeiras.

De acordo com a resolução aprovada pela Anatel, somente pessoas naturais ou jurídicas que sejam usuários de bloqueadores ou que componham sua cadeia de fabricação e de comercialização poderão portar, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, deter, ceder e emprestar esses equipamentos.

Na lista atualizada dos usuários com permissão para usar bloqueadores estão: Presidência da República; Gabinete de Segurança Institucional; Ministério da Defesa; Ministério da Justiça e Segurança Pública; Ministério das Relações Exteriores; Forças Armadas; Agência Brasileira de Inteligência; Órgãos de Segurança Pública; Órgãos de Segurança Pública; e Órgãos de Administração Penitenciária.

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