A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou o Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências no Brasil (PDFF), por meio de Resolução publicada no <i>Diário Oficial da União (DOU)</i> desta segunda-feira, 23.
A norma inclui um novo artigo no Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofrequências para os Serviços de Radiodifusão e seus Ancilares, aprovado pela Resolução 721, de fevereiro de 2020.
Diz o novo artigo: "Os sistemas de TV e RTV, em tecnologia analógica, autorizados nas faixas da Tabela II, após 31 de dezembro de 2023, não podem causar interferência prejudicial nem reclamar proteção e não têm direito à prorrogação."
A Resolução ainda substitui alguns instrumentos normativos antigos e traz em anexo o Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências no Brasil – Edição 2023.