A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou que a empresa Conecta Telecomunicações efetue os pagamentos devidos à TIM Celular em até dez dias, referentes à remuneração por uso da rede do Serviço Móvel Pessoal (SMP) da TIM. Deve ser utilizando o valor estabelecido no Termo de Confissão de Dívida para o período compreendido entre setembro de 2007 e novembro de 2009, e os maiores valores de VU-M (taxa de terminação da rede móvel) homologados para o período entre dezembro de 2009 até a data presente.
A decisão cita que a TIM fica autorizada, em caso de persistência do inadimplemento por parte da Conecta, e uma vez estando os usuários devidamente avisados, a interromper o tráfego originado na rede da Conecta com destino à rede do SMP da TIM. A suspensão ser mantida até que Conecta cumpra as suas obrigações, cita o despacho.
Essas determinações estão presentes em despacho do superintendente da Anatel, Carlos Manuel Baigorri, datado de 30 de abril de 2014, mas publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 10. O despacho não cita valores específicos dos pagamentos que deverão ser efetuados.
Ficou determinado, ainda, que a Conecta, no caso de descumprimento dessa primeira hipótese (ou seja, se mantida a falta de pagamento) veicule em jornais de grande circulação da sua área de atuação, por período ininterrupto de sete dias, comunicado contendo a seguinte mensagem: “A Conecta vem a público informar que, a partir do dia XX/XX/2014, as chamadas originadas na sua rede e destinadas à rede da TIM estão temporariamente suspensas por motivos de ordem regulatória e serão restabelecidas tão logo sejam dirimidos os problemas identificados.”
De forma alternativa, a decisão do superintendente da Anatel cita a possibilidade de a TIM realizar essa notificação aos usuários, caso seja verificado que a Conecta não adotou nenhuma providência nesse sentido. No entanto, a agência estabelece que a TIM somente deve promover a interrupção após cinco dias úteis depois de os usuários estarem avisados.