O Tribunal Regional Federal da 3ª Região suspendeu, parcialmente, a liminar deferida por juiz de primeira instância da Justiça Federal impedindo as atividades da Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias (Ancord) relacionadas aos Agentes Autônomos de Investimento (AAI). Com a suspensão parcial da liminar, a associação poderá retomar as atividades de credenciamento de AAI, porém, continuará proibida de aplicar penalidades aos agentes.
Com base na decisão, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informa que, a partir desta quarta-feira, 15, todas as solicitações relacionadas ao credenciamento de agentes autônomos de investimento, incluindo os pedidos de suspensão e cancelamento, devem ser feitas diretamente à Ancord, na forma da Instrução CVM 497.
As alterações de vínculos com instituições intermediárias e de composição societária dos AAI pessoas jurídicas que tenham ocorrido durante o período de suspensão das atividades da entidade credenciadora deverão ser atualizadas nos sistemas da Ancord.
A liminar suspensa havia sido deferida em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo. Para o MPF, a CVM é a entidade pública com prerrogativa legal de regulamentar o exercício da atividade dos agentes autônomos e se utilizou de um dispositivo infralegal (Instrução nº 497/2011), editado pela própria entidade, “para delegar indevidamente poderes à Ancord”, permitindo que uma instituição privada executasse funções exclusivas de órgão estatal.