A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu nesta terça-feira, 23, a instrução de um novo processo sobre a regulamentação do compartilhamento de infraestrutura (postes) entre os setores de energia elétrica e de telecomunicações. Um dos pontos centrais na discussão é o modelo de precificação dos pontos de fixação nos postes, que são geridos pelas distribuidoras.
Uma nova instrução foi necessária porque o governo federal publicou o decreto nº 12.068, com diretrizes para licitação e a prorrogação das concessões de distribuição de energia elétrica. Um processo anterior sobre o mesmo tema foi declarado extinto nesta terça-feira justamente por não considerar os efeitos do decreto.
Na discussão apresentada em reunião pública foram mencionadas "evidências" de comportamento abusivo por parte de algumas distribuidoras na condução da atividade de compartilhamento dessa infraestrutura e na ocupação desordenada dos postes.
Por outro lado, também foi destacado que há experiências "exitosas" nesse compartilhamento com o setor de telecomunicações, incluindo isonomia nos preços cobrados, atuação regular em fiscalização, dentre outros aspectos.
O poste é considerado um ativo vinculado ao serviço público de distribuição de energia elétrica, e consta nos contratos de concessão e permissão das distribuidoras. A responsabilidade pela gestão é da concessionária.
A interpretação geral da Aneel, a partir do decreto do governo, é que a cessão do "espaço em infraestrutura" pode ser entendido como o ato de ceder, com ônus, para ocupação dos cabos das empresas de telecomunicação, o que já se encontra em concordância com normativos anteriores.
O processo para regulamentação do tema terá instrução feita pela área técnica e posterior distribuição entre os diretores.