A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou as regras de comercialização de energia elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação (SCL), conforme resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU). O documento determina que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) publique as novas regras até 31 de dezembro de 2014 na forma de 15 módulos, entre eles medição contábil, garantia física, contratos, encargos, contratação de energia de reserva e regime de cotas de garantia física e energia nuclear.
O texto diz ainda que a CCEE deverá proceder à revisão dos Procedimentos de Comercialização de Energia Elétrica (PdC) que devam ser alterados em decorrência desse regulamento e encaminhá-los para aprovação em até 60 dias corridos. “A insuficiência de lastro de potência para os agentes de consumo será apurada, sem aplicação de penalidade, até a contabilização do mês de setembro de 2015”, cita a resolução.
Ainda segundo a norma, provisoriamente e até que haja determinação em contrário da Aneel, a CCEE deve observar, entre outros pontos, que a opção de divulgação do valor da exposição financeira do agente, se efetivada, deverá ser acrescida de 5% ao valor calculado.