A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu aumentar a receita para os investidores no próximo leilão de transmissão em 10,2%. A licitação está marcada para o dia 2 de setembro, mas o edital havia sido aprovado considerando que o BNDES poderia financiar 70% do valor dos investimentos. Com o anúncio do banco de que sua participação seria reduzida a 50%, a Aneel decidiu recalcular e elevar a Receita Anual Permitida (RAP) para cada lote.
De acordo com a Aneel, os empréstimos do BNDES terão como condições a TJLP mais 1,5% ao ano, mais um spread de risco de até 3,37% ao ano. Se houve interesse do empreendedor e do BNDES, a instituição poderá chegar a financiar até 70% do lote, mas a parcela entre 50% e 70% terá de seguir condições de mercado.
A agência decidiu também incluir outros três lotes no leilão, dois no Pará e um no Espírito Santo. Esses lotes chegaram a fazer parte da primeira etapa da licitação, realizada em 13 de abril, mas não tiveram interessados. Com essa inclusão, o leilão terá, ao todo, 25 empreendimentos. Os investimentos devem somar R$ 12,6 bilhões.
Agora, a Receita Anual Permitida (RAP) máxima do leilão será de R$ 2,325 bilhões. Nesse tipo de licitação, ganha quem oferecer o maior deságio em relação a essa receita. A cotação do dólar utilizado na compra de equipamentos importados pela Aneel foi atualizada e reduzida de R$ 3,45 para R$ 3,25, considerando a cotação do dia 15 de julho.
A data do leilão foi mantida em 2 de setembro, uma vez que as alterações foram feitas exatamente 30 dias antes do evento. A data para entrega dos lotes será de 42 a 60 meses após a assinatura dos contratos de concessão, prevista para 25 de novembro.
Serão ofertados 6,8 mil km de linhas de transmissão. Os lotes estão localizados nos Estados da Bahia, Minas Gerais, Espírito Santo, Goiás, Piauí, Pernambuco, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba e Pará.
Alguns lotes com nível de vinculação entre si serão leiloados com condicionantes. Por exemplo: os lotes 2 a 7 são vinculados, e caso o lote 2 não receba nenhuma proposta, os demais serão descartados. Também há vinculação entre os lotes 9 a 12; 14 a 18; 21 e 22; e 23 e 24.
Não poderá participar da disputa nenhuma empresa que estiver em processo de caducidade de concessão ou inadimplente com obrigações setoriais. Também não serão aceitos consórcios em que a participação de empresas nessa situação supere 5% do capital social.