O juiz da 7ª vara cível da Justiça Federal em Brasília, Rodrigo de Godoy Mendes, deu 24 horas para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) se manifestar sobre o pedido de liminar apresentado pelas distribuidoras do grupo Neoenergia contra o prazo concedido pelo regulador para que as concessionárias indiquem o interesse na adesão à operação financeira da Conta-Covid. Pelo cronograma da operação, as distribuidoras têm até sexta-feira, 3 de julho, para informar se farão parte da operação e qual o volume de recursos que vão utilizar.
O despacho com a intimação à Aneel e ao diretor-geral da agência, André Pepitone, foi assinado pelo magistrado na noite de terça, horas depois de ter recebido o processo. Também foi nesta terça-feira que as distribuidoras Celpe, Coelba, Cosern e Elektro, que atuam nos estados de Pernambuco, Bahia, Rio Grande do Norte e São Paulo, impetraram mandado de segurança no qual criticam o fato de a adesão à operação de empréstimo ter de ser feita sem que estejam definidas integralmente as condições e os seus ônus da operação.
Também apontam que os valores de empréstimos disponibilizados para cada distribuidora são insuficientes para fazer frente às necessidades emergenciais das concessionária, mas não há previsão de providências específicas para eventual complementação. Além disso, desaprovam o fato de que até este momento, não está assegurado às empresas o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos por impactos da pandemia.
Conforme definido semana passada pela diretoria da Aneel, uma proposta de metodologia para analisar os pedidos deve ser apresentada pela equipe técnica da autarquia em até 60 dias. Já em relação aos custos do financiamento, embora a sinalização inicial do BNDES é de que isso seria divulgado nesta quarta-feira, a definição sobre a alocação desses custos, que serão divididos entre consumidores e empresas, pode elevar até 120 dias para ser conhecida.
No pedido de liminar, a Neoenergia pede que prazo para manifestação de interesse em participar da operação de financiamento seja interrompido até que até que a Aneel defina o custo efetivo total da operação financeira e o montante de proporcional de sua alocação às empresas, indique as providências para eventual insuficiência de recursos do empréstimo e estabeleça os procedimentos de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos. O mandado de segurança também pleiteia que essas condições sejam definidas no prazo máximo de 30 dias.