Noticia-geral

ANJ questiona lei sobre Direito de Resposta

A Associação Nacional de Jornais (ANJ) apresentou nessa segunda, 14, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido urgente de medida cautelar, contra dispositivos da Lei N.º 13.188/15, que dispõe sobre o Direito de Resposta. A lei foi aprovada pelo Congresso Nacional no início de novembro e sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 12 do mesmo mês.

Em nota, a ANJ afirma que a ação proposta não questiona o Direito de Resposta em si, considerado um princípio constitucional de quem se sente ofendido por uma matéria jornalística. A associação observa que a ação tem seu foco nos dispositivos referentes à “sistemática processual” que, segundo a ANJ, são “extremamente gravosos aos veículos de comunicação a ponto de colocar em risco o princípio constitucional da Liberdade de Imprensa”.

Na ação, a associação argumenta que o artigo 2 da lei deve ser interpretado à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade garantidos pela Constituição brasileira.

A associação requer ainda que parte do artigo 5 e a totalidade dos artigos 2º, 6º, 7º e 10º da lei que dispõe sobre o Direito de Resposta devem ser considerados inconstitucionais. A associação argumenta que estes trechos da lei violam as garantias processuais presentes na Constituição e ao sistema constitucional de proteção às liberdades de expressão, imprensa e informação.

Desde que foi sancionada, a lei havia sido alvo de críticas de instituições ligadas à produção de conteúdo jornalístico, com a Associação Brasileira de Imprensa e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji). No final de novembro, a ABI entrou com uma ação requerendo que o Supremo Tribunal Federal considere a totalidade do texto da lei inconstitucional. A ação ainda não foi julgada. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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