Novas especificações para o biodiesel e para o controle da qualidade do produto já estão em vigor, conforme determina resolução da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Essa regra foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 26.
O biodiesel só poderá ser comercializado pelos produtores, distribuidores, refinarias, adquirentes, importadores e exportadores de biodiesel autorizados pela ANP, cita a regra. É vedada a comercialização de biodiesel pelo produtor ou refinaria ou adquirente ou distribuidor ou importador para revendedor ou transportador-revendedor-retalhista.
O produtor, o adquirente e o importador ficam obrigados a garantir a qualidade do biodiesel a ser comercializado em todo o território nacional e a emitir o certificado da qualidade de amostra representativa, cujos resultados deverão atender aos limites estabelecidos da especificação constante no Regulamento Técnico ANP, que integra a resolução divulgada hoje. O produto somente poderá ser liberado para a comercialização após a sua certificação, com a emissão do respectivo certificado da qualidade, que deverá acompanhar o produto.
Caso o produto não seja comercializado no prazo máximo de um mês, a partir da data de certificação constante do certificado da qualidade, a característica “massa específica a 20ºC” deverá ser novamente analisada. Deverão ser enviadas mensalmente à ANP, até o 15º dia do mês subsequente à comercialização do produto, todas as informações constantes dos certificados da qualidade emitidos no mês de referência e respectivos volumes certificados.
A documentação fiscal e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) emitidos para fins de entrega e referentes às operações de comercialização do produto deverão indicar o número do certificado da qualidade e do lacre da amostra-testemunha correspondentes ao produto.