As perdas de receita das concessionárias de rodovias federais que foram afetadas pela pandemia do coronavírus serão recompostas por reajustes nas tarifas de pedágio cobradas dos usuários. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável por reequilibrar os contratos das empresas que administram estradas federais, aprovou na última quinta-feira, 4, a metodologia que vai reger esse processo, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 8.
Para mitigar o impacto para os motoristas, a ANTT poderá implementar a recomposição do equilíbrio de forma parcelada, ou seja, elaborar uma forma de diluir os aumentos tarifários.
O reequilíbrio das concessões afetadas pela pandemia é um assunto discutido há meses pela ANTT. Pela lei, concessionárias de serviços públicos têm o direito de recompor suas perdas quando um acontecimento não pactuado mexe com o equilíbrio financeiro do contrato. Isso foi reconhecido também em parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), produzido no ano passado, quando os serviços de transporte começaram a sentir os efeitos da redução drástica de locomoção de veículos em função da pandemia.
Segundo a Confederação Nacional do Transporte (CNT), no acumulado de 2020, o fluxo de veículos nas rodovias pedagiadas do Brasil caiu 13,1%, afetado mais fortemente pela redução do tráfego de leves (-16,9%) do que de pesados (-1,1%).
Há várias formas de o poder público compensar o concessionário nessas situações, entre elas o reajuste tarifário – escolhido pela ANTT no caso das rodovias -, o pagamento direto pelos danos, o alívio nas exigências de investimentos e o aumento do prazo da concessão, por exemplo.
Os impactos para cada concessionária serão medidos no mesmo período em que as empresas têm seus contratos revisados ordinariamente pela ANTT. Em razão disso, a metodologia publicada nesta segunda passa a vigorar somente a partir de 3 de março de 2022. A data foi definida para que não haja atraso nas revisões em andamento neste ano. Dessa forma, os efeitos financeiros dos reequilíbrios extraordinários serão percebidos juntamente das revisões ordinárias analisadas pela ANTT ao longo do próximo ano.
Segundo a norma, o cálculo do reequilíbrio extraordinário deverá ser aplicado apenas para o período de março a dezembro de 2020. Na avaliação da ANTT, apesar de os efeitos sanitários da pandemia terem se estendido para este ano, em 2021 a crise não impactou o tráfego das rodovias concedidas.
Para medir os efeitos da pandemia nas concessionárias – o que será analisado caso a caso – será comparado mês a mês o tráfego mensal projetado, quando a crise sanitária não estava no radar, e o tráfego real no período. O cálculo será dado a partir da oscilação do tráfego real acima ou abaixo dos limites superior ou inferior do intervalo de confiança de 95% em relação à projeção central.
Para as concessionárias da 1ª Etapa do Programa de Concessões de Rodovias Federais, com termo final originalmente pactuado em 2021, a recomposição será pela apuração de haveres e deveres, o que também se aplica nos contratos de concessão relicitados, com termo aditivo celebrado até a publicação da resolução da ANTT.
<b>USUÁRIOS</b>
A opção por reequilibrar os contratos por aumento de pedágio desagrada a Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga (ANUT). Desde que o tema é discutido pela ANTT, a entidade vem afirmando que o órgão poderia ter adotado outras formas de recomposição dos contratos, sem aumentar a tarifa. “Nós sempre fomos contra essa posição de só fazer reequilíbrio por aumento de tarifa. Infelizmente a ANTT não concordou com a nossa posição”, disse o presidente da ANUT, Luis Henrique Teixeira Baldez.
A previsão de reajuste tarifário com análise caso a caso, sem uma aplicação geral, por sua vez, tem o apoio da ANUT. Para Baldez, essa discussão individual é importante para que somente concessões realmente prejudicadas pela pandemia tenham as tarifas revisadas extraordinariamente. “Nós vamos acompanhar caso a caso, se aquele tráfego verificado realmente impactou as finanças de cada concessão. Vamos acompanhar com muita cautela e calma esses cálculos”, disse o presidente da ANUT.
Na visão de Baldez, nessas revisões, a ANTT precisará levar em conta reduções de custo que as concessionárias eventualmente tiveram durante março e dezembro do ano passado – o que, no limite, poderia anular as perdas decorrentes da redução no tráfego, argumenta ele. “Esperamos que a ANTT leve isso em conta”, afirmou Baldez, que apresentará até amanhã um ofício à agência com essas ponderações.