Anvisa facilita importações e regras para medicamentos de intubação e oxigênio

Em Resolução da Diretoria Colegiada ontem à noite, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou quatro medidas para evitar o desabastecimento de medicamentos, oxigênio e dispositivos médicos necessários para o combate da pandemia de covid-19 no País.

Uma delas simplifica os processos de importação de dispositivos médicos e de medicamentos prioritários para o uso em serviços de saúde, mesmo que não regularizados no País, em caráter excepcional e temporário por órgãos e entidades públicas e privadas.

Outra medida também facilita o processo de distribuição de medicamentos estéreis (injetáveis). A medida permite que a carga do medicamento possa ser transportada às distribuidoras e instituições de saúde enquanto as empresas realizam os testes de controle de qualidade. O medicamento, porém, só pode ser utilizado após o fabricante comunicar sobre a aprovação do produto nos testes de esterilidade, no tempo de 7 dias de incubação.

E no caso do oxigênio, a Anvisa aplicou excepcionalidades temporárias a requisitos para a utilização de cilindros de oxigênio na área da saúde pública. Uma das medidas é a permissão para utilização de cilindros de gases industriais para o enchimento de gás medicinal. Em outras palavras, poderá ser utilizado cilindro cinza, ao invés do verde, pra envasar oxigênio medicinal.

No que diz respeito ao registro de medicamentos utilizados para intubação, a Anvisa estabeleceu que esses medicamentos poderão ser comercializados excepcionalmente apenas com notificação à Anvisa, que é um registro simplificado. Segundo o informe, anestésicos, sedativos, bloqueadores neuromusculares e outros medicamentos hospitalares usados para manutenção da vida de pacientes estão nessa lista.

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