O senador Lasier Martins (PSD-RS) apresentou seu voto em separado para a reforma trabalhista e, ao contrário dos demais senadores, o parlamentar gaúcho pede a aprovação da reforma, mas com cinco ajustes. No documento entregue à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o senador faz apelo aos colegas para que o Senado cumpra o papel de “Casa revisora”.
“A Constituição Federal, no seu artigo 65, estabelece que o projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra. Havendo discordância em relação à proposição, a Casa revisora pode e deve realizar as modificações que entender necessárias para o seu aperfeiçoamento ou simplesmente rejeitá-la, conforme o caso”, disse o senador durante a leitura do voto na CCJ, que, durante boa parte do tempo, contou apenas com a presença de Lasier e da senadora Lidice da Mata (PSB-BA), além do presidente da comissão Edison Lobão.
No voto, o senador diz que “parece evidente que o projeto necessita de modificações, pontuais, a fim de refletir a real vontade do legislador”. “O fato é que o Senado Federal não pode abrir mão do seu papel constitucional de revisar as matérias que lhe são submetidas, em virtude de suscetibilidades provocadas pela conjuntura política do momento”, cita o senador.
Entre as alterações, o senador propõe supressão do artigo 611-A que prevê que as negociações valerão sobre o legislado. O argumento é que a Constituição já prevê que as negociações têm força de lei. Outra sugestão do senador gaúcho é que também seja retirado o artigo que muda as regras de trabalho insalubre de gestantes e lactantes.
Lasier Martins sugere ainda que seja alterado o fim do imposto sindical com fim gradual da contribuição. “A nosso ver, o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical não deve ocorrer de maneira abrupta, pois os sindicatos devem ter tempo hábil para se adaptar a esta nova situação, sobretudo aqueles que, de fato, prestam um serviço adequado aos seus filiados”, cita o senador.
O senador também pede derrubada do novo contrato de trabalho intermitente. “Caso esse instituto seja regulamentado do modo que se encontra na proposta encaminhada pela Câmara, o trabalhador não poderá programar adequadamente nem os dias e horários de trabalho, nem saberá quanto receberá ao final do mês, o que causa uma instabilidade na sua vida, além de projetar efeitos reflexos sobre o recolhimento previdenciário, que sofrerá diminuição na sua arrecadação”, disse o senador.
A quinta e última sugestão de Lasier Martins é a derrubada do artigo que possibilita a jornada de 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso. “A previsão de que acordo individual estabeleça a chamada jornada de 12 horas por 36 horas ininterruptas de descanso, até por acordo individual, deve ser regulamentada com mais cuidado e ser objeto de mais discussão no Congresso Nacional. A forma como proposta pelo projeto não protege adequadamente o trabalhador”, citou o senador.