O núcleo político dos réus condenados no processo do mensalão, como ficou conhecida a Ação Penal 470, já está praticamente todo fora da cadeia. Dos principais políticos condenados, apenas o ex-presidente da Câmara dos Deputados João Paulo Cunha (PT-SP) e o delator e ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) cumprem pena em regime semiaberto – quando o preso passa o dia fora da cadeia para trabalhar, com retorno à noite para dormir.
No caso de Cunha, o pedido de progressão de regime – para que o réu migre do semiaberto para aberto – foi negado porque o ex-deputado ainda não efetuou o pagamento dos recursos desviados, estimados em R$ 536.440,55 pelo Supremo Tribunal Federal.
Jefferson, que foi o delator do esquema de corrupção, teve seu pedido de progressão de regime – também do regime semiaberto para aberto – negado pelo plenário do STF em agosto do ano passado. O ex-parlamentar, preso em fevereiro de 2014, ainda não cumpriu o tempo mínimo previsto para mudar de regime. É necessário que o preso tenha cumprido, pelo menos, um sexto da pena e que tenha bom comportamento carcerário para requisitar a mudança. Jefferson alegou ao Supremo sofrer de problemas de saúde para justificar o cumprimento de prisão domiciliar.
O ex-chefe da Casa Civil José Dirceu (PT-SP), o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-presidente do PL (atual PR) Valdemar Costa Neto cumprem o restante da pena em regime aberto – quando o preso cumpre pena em casas de albergado ou em prisão domiciliar. Em todos os casos, os ministros do Supremo entenderam que houve o cumprimento mínimo de pena e que os réus tiveram bom comportamento carcerário. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.