Política

Apesar de decisão do TSE, Carlos Roberto mantém pré-candidatura a prefeito

Contas da última campanha não estão aprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral

A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de impedir a candidatura de políticos que tiveram as contas rejeitadas na última campanha não deve inviabilizar o nome de Carlos Roberto (PSDB), nas eleições para prefeito de Guarulhos neste ano, segundo o pré-candidato. Ele declarou estar bastante tranquilo com relação a sua prestação de contas.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) questionou dois pontos da prestação de contas. Um se relaciona a não contabilidade de uma nota no valor de R$ 782,00 e outro sobre conflitos na documentação de dez cabos eleitorais. "Minha assessoria jurídica já apresentou as devidas justificativas e estamos aguardando o julgamento. No primeiro caso, reconhecemos a despesa, porém faltou identificar de que forma foi quitada. Esse valor representa menos de 0,5% do que foi arrecadado e gasto na campanha de 2010", explicou Carlos Roberto. "Já no segundo caso, acreditamos que os prestadores de serviço possam ter preenchido os contratos com alguma informação equivocada. Por questões de segurança temos os registros da Receita Federal, confirmando os respectivos CPFs", acrescentou.

Os conflitos na prestação de contas não têm qualquer relação com a Lei da Ficha Limpa, já que a reprovação de contas não indica a existência de um crime ou irregularidade. A Lei do Ficha Limpa determina a inelegibilidade, por até oito anos, de políticos condenados criminalmente em segunda instância, cassados, ou que tenham renunciado para evitar processo.

"Se tem uma coisa de que me orgulho muito na vida é da minha ficha limpa. Já exerci alguns cargos públicos, inclusive no Executivo Municipal, e nunca tive um rastro sequer de irregularidade ou crime no meu currículo. Para a decepção dos meus adversários, a certeza de que todo dinheiro da minha (última) campanha foi devidamente arrecadado e gasto é a mesma de que minhas contas serão aprovadas nos próximos dias".

O que pesa contra Carlos Roberto:

– Decisão do TSE da última quinta-feira torna inelegível quem não tem as contas da última campanha aprovadas;
– Publicação do TRE de 9/2/2012 aponta irregularidades nas contas da campanha de 2010 para deputado federal;
– Neste momento, o TRE – enquanto não analisa novos argumentos da defesa – considera as contas rejeitadas

O que pesa a favor de Carlos Roberto:

– Decisão do TRE se baseia na contabilidade de uma nota de R$ 782 e a conflitos na documentação de dez cabos eleitorais;
– TRE ainda considera alegações finais da defesa e deve se pronunciar em alguns dias. Registro é somente em 5 de julho;
– Juristas entendem que decisão do TSE não é válida para eleições deste ano e não tem relação com o Ficha Limpa

Inegibilidade por causa de contas é contestada por juristas

A decisão do TSE, de que são inelegíveis os candidatos que tenham as contas de campanhas desaprovadas, gera polêmica entre experientes juristas. Para eles, teria ocorrido a interpretação equivocada da lei eleitoral, além do TSE não ter competência para deliberar sobre elegibilidade, o que deveria ser feito pelo Poder Legislativo.

O advogado Hélio Silveira, especialista em legislação eleitoral, disse ao site Conjur tratar-se de um absurdo. "Trata-se de uma afronta à Constituição por via transversa. É uma tentativa de criar uma inelegibilidade que só poderia ser criada por determinação constitucional ou lei complementar", critica.

O especialista ressaltou que uma conta pode ser reprovada pela simples inobservância de aspectos meramente formais, como um erro de preenchimento de uma nota fiscal. Já Alberto Rollo, advogado e presidente do Instituto de Direito Político Eleitoral e Administrativo (Idipea), também ao Conjur, explicou que, de acordo com os próprios tribunais, 90% das contas que não são aprovadas, são indeferidas em virtude de pequenos erros de ordem material.

O advogado explica que o TSE não pretende impugnar o registro de candidatura apoiado diretamente na reprovação das contas, mas sim na ausência da quitação eleitoral, geradas pelas contas não aprovadas. Para ele, este entendimento é "falacioso", uma vez que contraria explicitamente a vontade do legislador quando da redação da Lei 9.504/1997, alterada pela Lei 12.034/2010, que discrimina as hipóteses de negativa de quitação eleitoral, não contemplando a "não aprovação de contas de campanha".

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