A Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro informou que o tenente David dos Santos Ribeiro, preso nesta segunda-feira, 23, por matar com um tiro de fuzil a turista espanhola Maria Esperanza Jiménez Ruiz, na Rocinha, zona sul do Rio, não será solto, apesar de ter obtido liberdade provisória em audiência de custódia no Tribunal de Justiça, nesta terça-feira, 24. Ribeiro continuará detido porque, segundo a corporação, também cometeu crime ao fazer o disparo em via pública, o que contraria as normas da PM.
O militar, que tinha sido preso em flagrante, deveria, segundo a decisão do juiz Juarez Costa de Andrade, responder em liberdade pelo crime de homicídio doloso qualificado. Nesta terça-feira, o delegado titular da Divisão de Homicídios, Fabio Cardoso, havia pedido a conversão da prisão de Ribeiro em preventiva.
Em nota divulgada no início da noite, a Polícia Militar “esclarece que a Corregedoria da Polícia Militar determinou a prisão em flagrante na segunda-feira (23/10) de dois policiais – um tenente e um soldado – por disparo de arma de fogo em via pública, crime a ser analisado pela Justiça Militar”.
Segundo o texto, após “autuação na 1ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar (DPJM), ambos foram encaminhados para a Delegacia de Homicídios, onde apenas o tenente foi autuado pelo crime de homicídio, a ser analisado pelo Tribunal de Justiça”. “O soldado fora encaminhado para a Unidade Prisional da PMERJ (UP/PMERJ) e o tenente, para a audiência de custódia no Tribunal de Justiça, onde lhe foi concedida a liberdade provisória face o crime tipificado pela DH.”
“No entanto, o mesmo (o tenente David dos Santos Ribeiro)” foi encaminhado para a UP/PMERJ, uma vez que, assim como o soldado, responde por crime militar com prisão em vigor. Vale ressaltar que, para soltura de ambos, cabe ainda recurso junto à Auditoria de Justiça Militar/RJ.
Liberdade
Na decisão em que determinou que o PM fosse libertado, o juiz afirmou que Ribeiro, que tem 30 anos e está há sete na corporação, tinha “imaculada ficha funcional”. Pela decisão, relativa à prisão em flagrante por homicídio, o PM poderia voltar ao trabalho, mas apenas para exercer funções administrativas.
“Se de um lado, o trágico acontecimento repercutiu nesta capital (Rio de Janeiro) e no mundo, fato é que o custodiado (Ribeiro) estava trabalhando, possui imaculada ficha funcional, não havendo indícios de que solto possa reiterar o comportamento criminoso ocorrido à luz do dia”, afirmou, na decisão.
Na mesma decisão, o magistrado destacou que o policial militar “não tem condições psicológicas” de retornar ao policiamento ostensivo. Assim, ele deveria exercer apenas atividades internas. Ribeiro também ficou proibido de manter contato com as testemunhas, incluindo policiais que participavam da operação na Rocinha. Ribeiro matou a turista espanhola quando ela deixava a Rocinha, de carro, após um passeio turístico. Ela foi visitar a comunidade levada por uma agência de turismo. O veículo em que estava foi alvejado pelo PM perto do Largo do Boiadeiro, na saída do morro.
De acordo com o delegado Cardoso, um tiro de fuzil “de alta energia” disparado por Ribeiro atingiu o pescoço da vítima. Por pouco ele não feriu o motorista do veículo, o italiano radicado no Rio Carlo Zanineta.